28/05/2026
O TST suspendeu a penhora de 30% do BPC de uma idosa de 80 anos, sócia de empresa condenada em reclamação trabalhista com dívida de R$ 17,5 mil.
O tribunal reconheceu que reter qualquer percentual de um benefício equivalente ao mínimo existencial violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, ainda que a penhora não fosse, em si, ilegal.
O BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou mais (ou com deficiência), de baixa renda, que não consigam prover o próprio sustento, correspondendo a um salário mínimo.
Dívidas podem ser cobradas, mas há limites que a lei e a dignidade humana impõem. Conhecer esses limites faz toda a diferença.
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Processo: ROT-1013093-94.2024.5.02.0000.