15/10/2026
Uma empresa pode contratar plano de assistência à saúde para seus empregados, assumir integralmente o custo do benefício e, ainda assim, não ter direito ao crédito de CBS sobre essa aquisição.
A PGFN confirmou esse entendimento em parecer que analisou a regra da Lei Complementar nº 214/2025.
No caso do plano de saúde, tal benefício precisa ser previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Outros benefícios, como o vale-transporte, por exemplo, podem gerar crédito mesmo sem previsão em norma coletiva.
Benefícios trabalhistas tem consequência direta na apuração de CBS. Quer saber mais?
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