16/10/2026
⚠ O pagamento da pensão alimentícia não deverá mais depender de transferências manuais, lembretes ou da iniciativa mensal do devedor.
A Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Lei do Pix Pensão”, criou um mecanismo que permitirá a transferência automática da prestação alimentícia entre contas bancárias, mediante determinação judicial.
✅ Na prática, quem recebe a pensão poderá requerer a medida no próprio processo. A decisão deverá indicar o valor, a data do pagamento, as contas envolvidas, os critérios de atualização e as providências aplicáveis caso não exista saldo suficiente.
Se o valor não estiver disponível na conta indicada, outros ativos financeiros do devedor poderão ser tornados indisponíveis, até o limite atualizado da parcela em atraso.
⚠ A novidade é especialmente relevante nos casos em que não é possível realizar o desconto em folha, como ocorre com profissionais autônomos, liberais, empresários individuais e trabalhadores informais.
⚠ Mas atenção: o mecanismo ainda não pode ser utilizado. A lei somente entrará em vigor em julho de 2027 e dependerá de pedido apresentado no processo e de ordem judicial.
O chamado Pix Pensão não elimina as demais formas de cobrança e não impede, quando cabível, a adoção de medidas como penhora, protesto e prisão civil.
Você já conhecia essa mudança?
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