20/01/2026
1) Demissão sem justa causa:
A empresa decide encerrar o contrato sem apontar motivo. O trabalhador mantém as principais verbas rescisórias e pode sacar o FGTS e, em regra, pedir seguro-desemprego.
2) Demissão por justa causa:
A empresa encerra por uma falta grave do empregado (ex.: indisciplina, abandono, ato de improbidade). As verbas rescisórias são bem menores e, via de regra, não há saque do FGTS nem seguro-desemprego.
3) Pedido de demissão:
O empregado escolhe sair do emprego. Normalmente precisa cumprir aviso-prévio (ou indenizar) e não tem direito ao seguro-desemprego nem ao saque do FGTS.
4) Rescisão indireta:
É a “justa causa do empregador”: o empregado pede para sair porque a empresa cometeu falta grave (ex.: atraso de salário, assédio, descumprimento do contrato). Em geral depende de reconhecimento judicial e, se confirmada, gera direitos similares à dispensa sem justa causa.
5) Acordo entre as partes (art. 484-A, CLT):
Empresa e empregado encerram em comum acordo. O empregado recebe metade do aviso-prévio indenizado e metade da multa do FGTS, pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
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