10/07/2026
Vender ou comprar um imóvel envolve diversos impostos e taxas que podem impactar o valor final da negociação.
Para evitar surpresas, é essencial entender quem paga o quê e como cada custo funciona.
O que o comprador paga?
• ITBI: imposto municipal que varia, em geral, entre 2% e 5% sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação, conforme o município.
• Registro do imóvel: oficializa a transferência da propriedade junto ao cartório competente e pode custar até cerca de 2% do valor do imóvel.
• Escritura pública: documento que formaliza a compra e venda, exigido quando a negociação não é feita por financiamento bancário; a taxa pode chegar a 1,5% do valor do imóvel.
• Avaliação do imóvel: obrigatória em caso de financiamento ou contratação de seguro; o valor varia conforme a instituição ou empresa contratada.
• Taxas bancárias: aplicáveis em operações de crédito imobiliário, englobando juros, taxa de abertura de crédito e administração.
• Tributos e encargos condominiais: como IPTU, taxa de condomínio, água, luz e demais despesas, conforme definido no contrato e na data da transferência.
• Comissão de corretagem: quando houver corretor, a comissão costuma ser paga pelo comprador, ainda que de forma indireta (embutida no preço do imóvel).
O que o vendedor paga?
• Honorários de profissionais: referentes a advogados, corretores ou outros prestadores de serviço contratados pelo vendedor.
• Imposto de Renda sobre o ganho de capital: incide sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, corrigido pela inflação. A alíquota é de 15%, podendo chegar a 22,5% conforme o lucro obtido. Há isenções, como quando o vendedor utiliza o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil no prazo de até 180 dias.
Planeje todos os custos antecipadamente, guarde os comprovantes e, sempre que possível, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que tudo seja feito corretamente e de forma segura.
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