24/08/2026
O Direito brasileiro reconhece, em determinadas situações, o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos em processos judiciais que afetam diretamente suas vidas, como ações de guarda, regulamentação de convivência e adoção.
Esse direito é exercido por meio da chamada oitiva da criança, conduzida com técnica e sensibilidade, muitas vezes em ambiente especialmente preparado para isso.
A opinião do menor não é automaticamente decisiva, mas é considerada como elemento relevante na formação do convencimento judicial, sempre em conjunto com avaliações técnicas e o princípio do melhor interesse da criança.
Esse mecanismo reconhece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, e não apenas objetos de decisões tomadas exclusivamente por adultos ao seu redor.
No Dia da Infância, um lembrete: ouvir a criança, com responsabilidade técnica, também é proteger seus direitos.
Dra. Caroline Cavagnari Tramujas
Advogada | OAB/PR 39.557
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