15/09/2026
Seu FGTS não é só seu. Nem depois do divórcio.
Foi isso que o STJ decidiu recentemente: o saldo do FGTS acumulado durante o casamento passa a ser tratado como mais um bem do casal, igual imóvel, carro ou investimento, e precisa entrar na conta da partilha.
Antes, muita gente achava que o FGTS era um direito individual, ligado só ao próprio trabalho, e que por isso f**ava de fora da divisão de bens no divórcio. Agora está claro que não é bem assim.
A regra vale pra quem é casado em comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum no Brasil quando o casal não assina pacto antenupcial, e também pra quem vive em união estável.
Na prática, isso signif**a que se você trabalhou com carteira assinada durante o casamento e acumulou FGTS nesse período, esse valor pode ter que ser dividido com seu ex, mesmo que a conta esteja só no seu nome. E o contrário também vale: se o seu ex acumulou FGTS enquanto vocês eram casados, você pode ter direito a uma parte.
Isso pega muita gente de surpresa, principalmente quem já se divorciou há pouco tempo e não considerou esse valor na partilha, nesses casos, ainda pode dar pra revisar.
Se você está se separando agora ou quer entender se isso te afeta, me chama e vamos conversar sobre o seu caso. 👇