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📌 Uniformes para vereadores e servidores: pode ou não pode?O TCE/SC decidiu que é possível, desde que observados o inter...
10/08/2026

📌 Uniformes para vereadores e servidores: pode ou não pode?

O TCE/SC decidiu que é possível, desde que observados o interesse público, a impessoalidade, a disponibilidade orçamentária e as regras de contratação pública.

⚖️ Decisão nº 543/2026 – TCE/SC.
Jurisprudência que merece atenção no Legislativo Municipal.

Antes de responsabilizar o agente público, vale uma pergunta que quase ninguém faz: a Administração cumpriu a parte dela...
06/08/2026

Antes de responsabilizar o agente público, vale uma pergunta que quase ninguém faz: a Administração cumpriu a parte dela?

O artigo 28 da LINDB é claro ao dizer que o agente responde pessoalmente apenas em caso de dolo ou erro grosseiro. E o artigo 30 impõe às autoridades o dever de aumentar a segurança jurídica, com regulamentos, orientações e respostas às consultas.

Ou seja, quando a Administração não capacita e não orienta, ela participa da construção do erro.

Responsabilidade sem estrutura vira punição. Com orientação, vira gestão.

Se a sua Câmara ainda não organizou esse fluxo, vem que te conto por onde começar. 🦅

02/08/2026

Quantas leis são criadas apenas para repetir o que a Constituição já determina?

Nem toda boa intenção resulta em uma boa lei.

No Direito Público, um dos primeiros questionamentos que devemos fazer é: essa proposta realmente cria uma regra nova ou apenas reproduz uma obrigação que já existe?

A Administração Pública já está submetida ao princípio da legalidade. Benefícios que gerem despesas ou vantagens aos servidores não podem ser instituídos simplesmente por decreto ou ato administrativo. Isso já decorre da Constituição e da legislação vigente.

Uma boa técnica legislativa exige que a lei tenha utilidade, inovação e coerência com o ordenamento jurídico.

Legislar não é multiplicar normas. É produzir soluções jurídicas necessárias.

E você, já viu alguma lei que apenas repetia aquilo que já era obrigatório?

31/07/2026

Falo muito aqui sobre a função real do vereador, que é legislar e fiscalizar a prefeitura. Ou seja, em regra ele não poderia participar de conselhos, porque isso inclui ele participar de decisões que não cabem na função dele.

E aí depois como que ele faz para fiscalizar isso? Fez sentido por aí?

30/07/2026

E aí, qual a sua opinião sobre isso?

Já ENVIA para o servidor público que precisa ver esse vídeo.

A nova Lei de Licitações completou quatro anos e ainda tem Câmara aplicando a 8.666 com outro número na capa.A Lei nº 14...
29/07/2026

A nova Lei de Licitações completou quatro anos e ainda tem Câmara aplicando a 8.666 com outro número na capa.

A Lei nº 14.133/2021 trouxe instrumentos que mudam a lógica da contratação. Planejamento como etapa obrigatória, estudo técnico preliminar, matriz de riscos, agente de contratação, diálogo competitivo, critérios de julgamento mais inteligentes. A norma está posta.

O problema é que instrumento novo não muda cultura antiga sozinho.

Continua se contratando às pressas, sem planejamento anual, com termo de referência copiado de outro processo, sem análise de risco e sem quem responda pelas decisões. A lei mudou, a prática não.

E é aí que mora o risco. Aplicar uma lei nova com a mentalidade da lei velha não protege ninguém, nem a instituição, nem o servidor que assina.

Construir uma nova cultura de gestão exige o básico bem feito: capacitação da equipe, fluxos escritos, planejamento de contratações e orientação jurídica antes da decisão, não depois do problema.

A boa notícia é que isso se constrói. E começa por uma decisão da Mesa Diretora.
Quer saber por onde a sua Câmara pode começar? Vem que te conto. 🦅

Afinal, prefeitura e Câmara ficam proibidas de fazer publicidade institucional em 2026? Não automaticamente. A lei eleit...
17/07/2026

Afinal, prefeitura e Câmara ficam proibidas de fazer publicidade institucional em 2026? Não automaticamente. A lei eleitoral proíbe publicidade institucional nos três meses antes da eleição, mas essa vedação só vale para quem tem cargo em disputa naquele pleito.

Em 2026, o cargo municipal NÃO está em disputa, e por isso a regra do art. 73, VI, “b” da Lei 9.504/97 não se aplica automaticamente nem à Prefeitura, nem à Câmara.

Isso não é liberdade total: a comunicação institucional continua tendo limite, forma e finalidade definidos em lei. Separei no carrossel o que pode e o que não pode fazer, e por que esse detalhe evita muita dor de cabeça. 🦅🤍

Entrando na trend 🤍🦅
15/07/2026

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