12/06/2026
Em um gesto simples de presente, no dia dos namorados, a propriedade intelectual está presente.
A embalagem em formato de coração, o plástico dourado, o laço vermelho. Tudo isso junto forma o que a lei chama de trade dress, a identidade visual de um produto. E ela tem proteção jurídica.
Isso signif**a que copiar o conjunto visual de um concorrente, mesmo sem usar o nome dele, já é suficiente pra caracterizar concorrência desleal e gerar ação judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo já condenou empresas por exatamente isso.
Se o seu produto tem um visual que as pessoas reconhecem, ele pode e deve ser protegido.
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Fonte: Lei 9.279/96, art. 195 · Jurisprudência TJSP, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.