25/05/2026
Construtoras podem ser responsabilizadas por falhas estruturais em condomínios.
A Justiça de Goiás condenou empresas do setor da construção civil a corrigirem vícios construtivos e falhas de segurança identificados em um condomínio residencial.
Entre os problemas constatados estavam infiltrações, falhas elétricas, ausência de sistema corta-fogo e irregularidades estruturais de origem.
A decisão reforça que construtoras respondem objetivamente por defeitos na obra, especialmente quando comprovado que os danos não decorrem de uso inadequado ou falta de manutenção.
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