21/08/2026
O Superior Tribunal de Justiça afetou recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir como deve ser calculado o valor da causa em ações que discutem apenas a regularidade de uma fase de concurso público, sem proveito econômico imediato.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.456, envolve a aplicação do artigo 292, § 2º, do Código de Processo Civil. A questão é saber se o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, mesmo quando a decisão judicial apenas permite ao candidato prosseguir no concurso, sem garantir aprovação ou nomeação.
No caso analisado, discutiu-se se o valor da causa deveria considerar a remuneração anual do cargo público, embora a eventual anulação de uma etapa do concurso não assegurasse ao candidato a efetiva nomeação.
Diante da relevância e da existência de processos semelhantes, o STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma questão.
A definição do Tema 1.456 deverá contribuir para a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a aplicação mais previsível das regras processuais em demandas envolvendo concursos públicos.
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