10/07/2026
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER: NÃO É NECESSÁRIO LAUDO PSICOLÓGICO PARA COMPROVAÇÃO DO CRIME
O Superior Tribunal de Justiça, no Informativo nº 893, firmou entendimento de que o crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal) não exige a demonstração de dano psíquico por meio de perícia ou exame técnico.
O dano emocional pode ser comprovado por diversos meios de prova, tais como:
• mensagens;
• áudios;
• testemunhas;
• relatos da vítima;
• documentos;
• outros elementos constantes nos autos.
A exigência de um laudo técnico poderia, muitas vezes, representar um obstáculo à proteção das vítimas, considerando que a violência psicológica é frequentemente silenciosa, gradual e de difícil exteriorização.
A decisão do STJ reforça a proteção integral às mulheres e fortalece o combate às diversas formas de violência de gênero.
A violência não deixa marcas apenas no corpo. Palavras, humilhações, ameaças, manipulações e isolamento também causam profundas consequências emocionais e merecem a tutela do Direito.
Mulheres
Ana Macedo Advogada Criminalista