31/07/2026
Encerrando a semana com importante vitória em Execução Fiscal! O TJPR extinguiu cobrança contra empresa do setor industrial, por nós representada.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento, por unanimidade, a Agravo de Instrumento patrocinado pelo nosso escritório, determinando a extinção de execução fiscal ajuizada contra empresa do setor industrial.
O crédito exigido decorria de multa administrativa cuja tramitação se estendeu por mais de 8 anos até a constituição definitiva, com um intervalo superior a 6 anos sem qualquer ato de impulso por parte do órgão público. O colegiado reconheceu que essa inércia viola o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), tornando nulo o crédito desde a sua origem.
Um ponto de destaque: o parcelamento posterior do débito, com cláusula de confissão de dívida, não convalidou a cobrança. Vícios originários insanáveis não se sujeitam a esse tipo de convalidação, entendimento que reforça a defesa de empresas que enfrentam execuções fiscais baseadas em créditos constituídos após tramitação administrativa excessiva.