Bertolini Advogados

Bertolini Advogados O Bertolini Advogados é uma sociedade de advogados com atuação especializada nas áreas de direito público e empresarial.

Neste Dia do Advogado, reconhecemos a dedicação daqueles que fazem do Direito uma escolha diária, pautada pela ética, pe...
11/08/2026

Neste Dia do Advogado, reconhecemos a dedicação daqueles que fazem do Direito uma escolha diária, pautada pela ética, pelo conhecimento técnico e pelo compromisso de encontrar soluções diante de cada desafio.

Celebramos todos os advogados e advogadas que exercem a profissão com responsabilidade e seriedade, contribuindo para a defesa de direitos e para a construção de novos caminhos.

Nossa homenagem, em especial, à equipe do Bertolini Advogados, pela dedicação, parceria e excelência que marcam o nosso trabalho todos os dias.

Feliz Dia do Advogado!

Na data de 12/08/2026, a OAB/PR irá cumprir o desagravo público concedido em favor dos advogados do nosso escritório, em...
07/08/2026

Na data de 12/08/2026, a OAB/PR irá cumprir o desagravo público concedido em favor dos advogados do nosso escritório, em razão de manifestação proferida por servidor público que ofendeu a dignidade da advocacia.

O ato será realizado a partir das 11h30min nas dependências da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná, localizado na Rua José Loureiro, nº 574, Centro, Curitiba, Paraná.

Convidamos os colegas advogados a acompanharem este ato, cuja realização representa importante medida de preservação das prerrogativas profissionais e de valorização da advocacia.

Em 27/07/2026, a Companhia Águas de Joinville abriu consulta pública sobre o projeto de Parceria Público-Privada (PPP) d...
06/08/2026

Em 27/07/2026, a Companhia Águas de Joinville abriu consulta pública sobre o projeto de Parceria Público-Privada (PPP) destinado à ampliação da infraestrutura de esgotamento sanitário na região da Bacia Hidrográfica Vertente Leste. Além disso, uma audiência pública será realizada no dia 18 de agosto para apresentação do projeto e coleta de contribuições da comunidade.

A iniciativa está alinhada ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), que estabelece metas para a universalização dos serviços de saneamento até 2033. O projeto prevê investimentos de aproximadamente R$ 650 milhões e deverá beneficiar diretamente cerca de 125 mil moradores.

A modelagem da PPP foi desenvolvida a partir de estudos técnicos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que analisou a viabilidade econômico-financeira, os aspectos de engenharia, os impactos socioambientais e os fundamentos jurídicos e regulatórios da proposta.

Concluída a fase de participação social, as contribuições recebidas serão analisadas pela equipe técnica responsável, que promoverá os ajustes necessários no projeto. Na sequência, será elaborado o edital de licitação e, após aprovação, publicado para conhecimento da população e das empresas interessadas na futura contratação.

Fonte: Prefeitura de Joinville

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Em entrevista à Band Paraná, o nosso sócio Clóvis A. Bertolini de Pinho comentou a decisão da Justiça Federal do Paraná ...
31/07/2026

Em entrevista à Band Paraná, o nosso sócio Clóvis A. Bertolini de Pinho comentou a decisão da Justiça Federal do Paraná que anulou uma denúncia da Operação Lava Jato envolvendo supostos casos de propina na Petrobras. A decisão teve como fundamento o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2023, que considerou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, bem como os elementos delas derivados.

Segundo Bertolini, a decisão não representa a absolvição dos investigados, mas o reconhecimento de uma nulidade processual. O advogado explicou que, nesse tipo de situação, o processo é invalidado em razão da irregularidade das provas utilizadas, sem que haja julgamento do mérito das acusações.

Clóvis destacou ainda que a própria decisão judicial ressalva a possibilidade de o Ministério Público Federal apresentar uma nova denúncia, desde que disponha de provas independentes das que foram consideradas inválidas pelo STF. Dessa forma, a anulação da denúncia não impede, por si só, a continuidade da persecução penal caso surjam novos elementos probatórios.

Acesse a íntegra da entrevista no link da nossa bio.

O Tribunal de Contas da União (TCU), ao proferir o Acórdão nº 1.425/2026 – Plenário, definiu importante diretriz sobre o...
23/07/2026

O Tribunal de Contas da União (TCU), ao proferir o Acórdão nº 1.425/2026 – Plenário, definiu importante diretriz sobre os limites para a utilização do tratamento favorecido conferido às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021.

A controvérsia surgiu a partir de um pregão eletrônico realizado por um município paranaense com recursos oriundos de convênio federal. Embora a empresa vencedora tenha declarado preencher os requisitos para usufruir dos benefícios legais, verificou-se que, naquele mesmo ano, ela já havia firmado contratos administrativos cujo valor global ultrapassava R$ 4,8 milhões.

A empresa alegou que esse limite deveria ser aferido com base na receita efetivamente obtida durante o exercício financeiro. O argumento, entretanto, não foi acolhido pelo TCU. Para a Corte, a Lei nº 14.133/2021 adota um critério objetivo: o que deve ser considerado é o valor total dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano da licitação, independentemente da receita efetivamente percebida.

Ao interpretar o art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, o Tribunal ressaltou que a intenção do legislador foi restringir o acesso aos benefícios às empresas que ainda necessitam de incentivo para competir no mercado de compras governamentais. Dessa forma, impedir que empresas com elevado volume de contratações públicas continuem usufruindo desse regime diferenciado preserva a finalidade da política pública e assegura maior equilíbrio competitivo entre os participantes.

Como consequência, o TCU entendeu que a declaração apresentada pela empresa, afirmando preencher os requisitos para o tratamento favorecido, não correspondia à realidade. Por essa razão, reconheceu a ocorrência de fraude à licitação e aplicou a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Fonte: Acórdão 1425/2026 do TCU

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Em 14/07/2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta o chamado filtro de relevâ...
17/07/2026

Em 14/07/2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta o chamado filtro de relevância para os recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta segue agora para sanção presidencial.

O projeto regulamenta o § 2º do artigo 105 da Constituição Federal e altera o Código de Processo Civil (CPC) para exigir que o recorrente demonstre a relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissão do recurso especial. Assim, além de apontar eventual erro da decisão recorrida, será necessário comprovar que a controvérsia possui relevância jurídica, econômica, social ou política e que seus efeitos extrapolam o interesse das partes.

Pela nova sistemática, caso o STJ entenda que a questão não possui relevância, o recurso poderá deixar de ser analisado, desde que essa decisão seja tomada por, no mínimo, dois terços dos integrantes do órgão julgador.

Por outro lado, reconhecida a relevância da matéria, o ministro relator poderá determinar a suspensão, em todo o país, dos processos que tratem da mesma questão até que o Tribunal fixe um entendimento, aproximando o procedimento do modelo da repercussão geral adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) publicou o Edital de Licitação Internacional nº 170/2026 para a contrataçã...
10/07/2026

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) publicou o Edital de Licitação Internacional nº 170/2026 para a contratação de empresa privada responsável pela implantação do Sistema de Abastecimento Integrado do Norte do Paraná (SAINP). O contrato possui valor estimado em aproximadamente R$ 2 bilhões e terá vigência de 20 anos.

O leilão está previsto para ocorrer no dia 24 de setembro, na B3 – Bolsa de Valores de São Paulo. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor Valor Mensal de Locação (VML), desde que atendidas todas as condições e exigências estabelecidas no edital.

Pelo modelo de locação de ativos adotado, caberá à empresa contratada elaborar os projetos, executar as obras de implantação do sistema e disponibilizar a infraestrutura necessária à prestação dos serviços. A operação do sistema permanecerá sob responsabilidade da Sanepar, que realizará o pagamento mensal pela utilização dos ativos durante a vigência contratual.

O empreendimento contempla a implantação de novas captações de água, de uma Estação de Tratamento de Água (ETA), de uma Estação de Tratamento de Lodo (ETL) e a ampliação da capacidade de reservação no município de Arapongas, visando garantir o abastecimento de água para os municípios de Arapongas, Apucarana e Rolândia.

Fonte: Licitação Eletrônica nº 170/26

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Em 24/06/2026, o Governo de Santa Catarina lançou o edital de licitação nº CE-0098/2026 do primeiro lote da Via Mar, cor...
02/07/2026

Em 24/06/2026, o Governo de Santa Catarina lançou o edital de licitação nº CE-0098/2026 do primeiro lote da Via Mar, corredor rodoviário que pretende conectar a região da Grande Florianópolis ao norte do estado. O prazo para apresentação das propostas pelas empresas interessadas teve início em 25/06/2026 e se encerrará em 21/09/2026.

O trecho inicial, denominado lote 4, terá 25,7 quilômetros de extensão entre a SC-486, em Itajaí, e a SC-414, entre Luiz Alves e Navegantes, com investimento estimado em aproximadamente R$ 2,2 bilhões e prazo de execução de 42 meses. A licitação foi estruturada na modalidade integrada, atribuindo à empresa vencedora a responsabilidade pelas etapas necessárias para o início efetivo da implantação do empreendimento.

Planejada para funcionar como alternativa à BR-101, a Via Mar busca reduzir os gargalos logísticos do litoral norte catarinense, região que concentra intenso fluxo de cargas em razão da atividade portuária, além de elevado movimento turístico ao longo do ano.

Quando concluída, a nova rodovia terá cerca de 145 quilômetros de extensão, ligando Joinville ao Contorno Viário da Grande Florianópolis. A infraestrutura contará com três faixas de rolamento em cada sentido, velocidade máxima de 120 km/h e investimento total superior a R$ 7 bilhões.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

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Em 24/06/2026, o Supremo Tribunal Federal avançou no julgamento das ADIs 7156 e 7236, que discutem a constitucionalidade...
26/06/2026

Em 24/06/2026, o Supremo Tribunal Federal avançou no julgamento das ADIs 7156 e 7236, que discutem a constitucionalidade das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa.

Entre os principais pontos analisados, a Corte definiu entendimentos relevantes sobre a perda da função pública, a indisponibilidade de bens, a atuação do magistrado, a responsabilidade solidária pelo ressarcimento ao erário e a responsabilização de partidos políticos.

Confira os principais destaques no post.

Fonte: STF

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Em 02/06/2026, o Tribunal de Contas da União - TCU publicou o Informativo de Licitações e Contratos nº 527, reunindo imp...
18/06/2026

Em 02/06/2026, o Tribunal de Contas da União - TCU publicou o Informativo de Licitações e Contratos nº 527, reunindo importantes entendimentos jurisprudenciais relacionados à aplicação da Lei nº 14.133/2021. Nesta edição, destacam-se decisões sobre a exigência de garantia de proposta em licitações eletrônicas e sobre a metodologia de precificação de riscos em contratações públicas.

No Acórdão nº 1.128/2026-Plenário, o TCU reconheceu a possibilidade de exigir a apresentação prévia da garantia da proposta prevista no art. 58 da Nova Lei de Licitações como condição para o cadastramento das propostas no sistema eletrônico, entendendo que a medida contribui para assegurar a seriedade das ofertas e prevenir comportamentos oportunistas dos licitantes.

Já no Acórdão nº 1.218/2026-Plenário, o Tribunal firmou entendimento de que é irregular a utilização exclusiva da opinião de especialistas para definir as variáveis de probabilidade e impacto utilizadas na modelagem da taxa de risco incorporada ao orçamento estimativo da contratação. Segundo o TCU, a precificação dos riscos deve estar fundamentada em estudos empíricos e dados históricos consistentes, capazes de conferir maior segurança e confiabilidade às estimativas adotadas pela Administração.

Fonte: Informativo de Licitações e Contratos nº 527 - TCU

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