Zagonel Sociedade de Advogados

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18/03/2026

Sabia que:

O acréscimo de 25% é direito dos segurados do INSS aposentados por invalidez (incapacidade permanente) que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades diárias. Aposentado por invalidez (incapacidade permanente): É o requisito base, de acordo com a Lei 8.213/1991. Necessidade de auxílio constante: A pessoa precisa de ajuda para tarefas básicas (banho, alimentação, locomoção).Casos médicos frequentes: cegueira total, Alzheimer, perda de membros, paralisia irreversível, ou pacientes acamados. Teto: Pode ser pago mesmo que o valor total ultrapasse o teto do INSS. Embora a lei fale apenas em "aposentadoria por invalidez", existe a possibilidade em certos casos aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Endereço

Avenida Winston Churchill, 1824 Sala 704
Curitiba, PR
81130000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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