Douglas Mazura - Advocacia & Consultoria

Douglas Mazura - Advocacia & Consultoria Advocacia & Consultoria Preventiva

22/01/2020

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VOCÊ SABIA QUE OS FAMOSOS PEDIDOS DE ACÚMULO E DESVIO  DE FUNÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO POSSUEM PREVISÃO LEGAL?No en...
18/10/2019

VOCÊ SABIA QUE OS FAMOSOS PEDIDOS DE ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO POSSUEM PREVISÃO LEGAL?

No entanto, ambas as hipóteses possuem respaldo na jurisprudência trabalhista (decisões judiciais).

Mas, quais as principais diferenças?

Em síntese, o acumulo de função se configura quando um empregado é contratado para fazer um determinado tipo de serviço, porém, acaba desempenhando outros durante a mesma jornada de trabalho.

Nesta hipótese é bem comum verificarmos a existência de pedidos de cumulação de salários (recebimento de 1 ou mais).

Por sua vez, o desvio de função ocorre quando um empregado é contratado para exercer um determinado tipo de serviço,mas acaba desempenhando predominantemente outro de maior complexidade e remuneração. Por isso, normalmente é pleiteado o pagamento de diferenças salariais existentes entre as funções, objetivando sempre a maior remuneração.

Em tempo, deve-se destacar que cada caso dependerá das provas existentes no processo e do convencimento do juízo.

Segundo a relatora, as atividades eram complementares, sem configurar profissões diversas.

VOCÊ SABIA QUE A COBRANÇA DE METAS DE TRABALHO POR PARTE DO EMPREGADOR É PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL?CONTUDO, é necessário o...
16/10/2019

VOCÊ SABIA QUE A COBRANÇA DE METAS DE TRABALHO POR PARTE DO EMPREGADOR É PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL?

CONTUDO, é necessário observar que determinadas formas de cobranças podem caracterizar práticas abusivas e, portanto, resultam no pagamento de indenização por danos extrapatrimonais ao trabalhador (Danos Morais).

Neste sentido, em recente julgado, o Tribunal Superior do Trabalho reformou acordão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 09ª Região (Paraná) concedendo indenização ao trabalhador que provou ter sido exposto a situações vexatórias.
(Ag-ARR-790-19.2014.5.09.0001)

Para estimular cumprimento de metas, gestores atuavam de forma abusiva e desrespeitosa.

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