12/10/2026
Uma proposta de emprego em outra cidade ou a necessidade de cortar gastos podem obrigar o inquilino a se mudar antes do previsto.
Sim. A Lei do Inquilinato permite que o locatário devolva o imóvel antes do prazo, mas, em regra, ele deve pagar a multa prevista no contrato.
Essa multa deve ser proporcional ao período que falta para o fim da locação. Se o contrato não trouxer o valor, ele pode ser fixado judicialmente.
A lei dispensa a multa quando a saída decorre de transferência do local de trabalho determinada pelo empregador, desde que o locador seja avisado por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Antes da entrega das chaves, vale conferir as condições de vistoria, as contas pendentes e a forma de devolução prevista no contrato.
Formalizar a saída por escrito evita discussões posteriores sobre datas e valores.
Está enfrentando uma situação e não sabe como proceder? Entre em contato conosco para lhe auxiliar nessa questão.
Para saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados aos seus direitos, siga nossa página, curta e compartilhe esse post.