07/06/2026
Assunto que merece especial atenção e começa a dar contornos finais às abusividades nos contratos de aquisição de multipropriedade.
A Vara Cível de São Paulo acatou o pedido de tutela de urgência de um casal para suspender o pagamento das parcelas a vencer de um contrato de multipropriedade.
O casal entrou com ação solicitando o cancelamento da aquisição de uma fração ideal de 0,00271% de um apartamento em um resort em Gramado (RS).
Além disso, foi pedido também a devolução do valor já pago e a suspensão imediata da cobrança dos valores do contrato.
Diante desse cenário, o juiz considerou que, uma vez que o casal demonstrou desinteresse na continuidade do contrato, não há razão para exigir o pagamento das parcelas em aberto.
Especialmente enquanto o caso estiver em disputa judicial.
Assim, foi concedida a tutela de urgência para rescindir o contrato, suspendendo a cobrança das parcelas futuras.
Ademais, foi determinado que a empresa deixe de cobrar as parcelas em atraso e futuras, além de proibir a inclusão do nome do casal em cadastros de inadimplentes.
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