29/08/2026
Guarda essa informação porque ela é importante: hoje, a medida protetiva não depende mais de você ter sido esposa, namorada ou ex do agressor. Se existe violência contra a mulher baseada no gênero, a proteção pode ser aplicada mesmo em situações envolvendo vizinho, colega de trabalho, conhecido ou alguém com quem nunca existiu relação afetiva.
E eu sei que muita mulher ainda pensa: “mas será que a Lei Maria da Penha serve para o meu caso?”. Por isso esse entendimento do STF importa tanto. Em situações de ameaça, perseguição, assédio ou outras formas de violência contra a mulher, o foco precisa estar no risco e na proteção, não no tipo de vínculo que existia entre vocês.
Então salva esse post sobre medida protetiva e Lei Maria da Penha e manda para outra mulher. Talvez ela nunca precise usar essa informação. Mas, se um dia precisar, é muito melhor já saber que existe proteção jurídica.