31/05/2026
EPI não é opcional: TST mantém justa causa de empregada que recusava equipamento por convicção religiosa
A 8ª Turma do TST manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que, reiteradamente, se recusava a cumprir exigência relacionada ao uso de equipamento de proteção no ambiente de trabalho, alegando motivo religioso.
A decisão reforça um ponto relevante para empregadores: a liberdade religiosa é um direito fundamental, mas não afasta o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
Quando a medida adotada pela empresa visa proteger a integridade física do próprio empregado, de colegas e de terceiros, prevalece o dever de preservação do meio ambiente laboral seguro.
✅ Regras de segurança devem ser formalizadas e fiscalizadas;
✅ Orientações e advertências precisam ser devidamente documentadas;
✅ O diálogo e a busca por alternativas razoáveis são recomendáveis;
✅ Persistindo a recusa injustificada ao cumprimento de norma essencial de segurança, podem surgir consequências disciplinares, inclusive a justa causa.
Em tempos de crescente atenção aos direitos fundamentais no ambiente corporativo, o caso demonstra que inclusão e respeito às convicções individuais devem caminhar lado a lado com a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro para todos.
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