Claudia Hernandes Advocacia

Claudia Hernandes Advocacia Advogada atuante há 12 anos.

26/08/2026

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Chamar de "parceria" não basta para o Fisco O CARF confirmou, no Acórdão nº 2201-012.138 (sessão de 25/07/2025), a requa...
19/08/2026

Chamar de "parceria" não basta para o Fisco

O CARF confirmou, no Acórdão nº 2201-012.138 (sessão de 25/07/2025), a requalificação de um contrato de parceria agroflorestal como arrendamento rural — com efeito direto na tributação do proprietário da terra.

O caso envolvia a exploração de um imóvel rural em Tibagi/PR pela Klabin S.A. No papel, o contrato era de parceria. Na prática, os proprietários recebiam remuneração fixa e previamente ajustada, sem participar da definição técnica da atividade e sem assumir o risco da produção — elemento essencial para a caracterização da parceria rural (Estatuto da Terra, Lei nº 4.504/1964).
Sem divisão de risco, o Fisco reclassificou os pagamentos como aluguel e apurou R$ 110.988,12 de IRPF, com multa e juros, referentes a 2013–2015. O CARF manteve a cobrança.

O julgado reforça um princípio estrutural do Direito Tributário: a substância da relação prevalece sobre a forma do contrato. Se o contrato não reflete o que de fato acontece na execução, o Fisco pode requalificá-lo — com efeitos retroativos.

Para quem estrutura ou assessora operações de parceria rural, especialmente no agronegócio florestal, vale revisar se a divisão de risco entre as partes está clara, documentada e efetivamente praticada.

Como andam seus contratos?

Fonte: Acórdão CARF nº 2201-012.138, sessão de 25/07/2025.

O banco negou o crédito do produtor por causa de um desmatamento de 2020 que ele nem sabia que estava registrado em algu...
03/08/2026

O banco negou o crédito do produtor por causa de um desmatamento de 2020 que ele nem sabia que estava registrado em algum lugar e isso não é exagero, é o que já pode acontecer a partir de agora!

Conheça o Sr. Carlos (nome fictício, cenário real):
🌾 20 módulos fiscais;
🌾 CAR ativo, nenhuma autuação recente;
🌾 Décadas de relacionamento com o banco,

só que em 2020, um antigo arrendatário suprimiu vegetação de reserva sem autorização. Ninguém tratou disso. Ficou invisível — até agora...

O que mudou:
📍 O Ibama criou o Sistema Prisma (Portaria nº 151/2026): cruza o CAR com outras bases e gera um relatório completo da situação ambiental do imóvel, com QR Code de autenticação;
📍 O acesso a esse relatório é restrito — e instituições financeiras estão na lista;
📍 A Resolução CMN nº 5.303/2026 obriga o banco a checar supressão ilegal de vegetação nativa após 31/07/2019 (dados do Inpe/Prodes e BiomasBR) antes de liberar crédito rural.

Resultado: o crédito de custeio do Sr. Carlos trava. Não por fraude, não por má-fé — por um passivo de terceiro, de anos atrás, que virou dado visível num sistema!

A única saída? Apresentar ASV, autorização de uso alternativo do solo ou Termo de Compromisso Ambiental e isso não se resolve da noite para o dia!

A pergunta não é mais "estou em compliance ambiental?"
A pergunta agora deve ser: você sabe o que o Prisma vai mostrar sobre a sua propriedade quando o banco consultar?

Quem espera o problema aparecer no sistema perde tempo e opção de negociação. Quem audita antes, chega ao banco com a resposta pronta!

Comente aqui se você já viu (ou viveu) uma situação parecida e salva esse post pra revisar antes da próxima renovação de crédito!

Colegas Advogados e Advogadas, ajudem-me neste imbróglio!Estou eu errada?
03/07/2026

Colegas Advogados e Advogadas, ajudem-me neste imbróglio!

Estou eu errada?

01/07/2026

Seja bem-vindo, Julho!

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01/07/2026

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30/06/2026

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