29/08/2026
Eles tinham um filho juntos e estavam noivos. E o STJ decidiu que não era união estável.
A Terceira Turma julgou por maioria — e nem os ministros concordaram entre si. Para a maioria, faltava o que a lei exige: o objetivo de constituição de família (art. 1.723 do Código Civil). Virou namoro qualif**ado. A ministra Nancy Andrighi votou vencida: para ela, era união estável.
O mesmo caso, os mesmos fatos, e dois entendimentos opostos dentro do mesmo tribunal. E essa diferença decide tudo: união estável dá direito a herança e à metade do que os dois construíram. Namoro qualif**ado não dá nada disso.
Se um dia isso for parar na Justiça, quem decide é o juiz, olhando prova: conta conjunta, mesmo endereço, plano de saúde, quem consta como companheiro.
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