ABZ Advogados

ABZ Advogados Araújo, Basabe e Zeni Advogados, uma advocacia de qualidade, conciliando experiência e disposição voltadas ao atendimento personalizado aos clientes.

Buscando a perfeição no desenvolvimento da atividade jurídica, com técnica, compromisso e responsabilidade. Almejando proporcionar plena satisfação pessoal, individualizando cada demanda em razão de sua essência e características, mediante um atendimento personalizado. Do intuito de oferecer excelência jurídica aplicada, é que a Araújo, Basabe & Zeni Advogados foi fundada. Atender às complexas nec

essidades de nossos clientes é uma agradável rotina para o profissional corpo técnico-jurídico do escritório. A identif**ação das necessidades e o desenvolvimento das mais intrincadas soluções, analiticamente, adequadas e viáveis a cada demanda, representam nosso compromisso. A reputação e conteúdo individual de cada membro de nosso escritório são a força propulsora para o sucesso da prestação de um serviço de qualidade. É assim que nos comprometemos com as diversas realidades - sociais, econômicas e jurídicas - das demandas e consultivos em que atuamos. E assim nos comprometemos por toda a gama de serviços disponibilizados por nossa equipe. Primando pela qualidade desejada por nós e esperada pelos mais diversos e complexos nichos de clientes: pessoa física (questões do dia-a-dia, de caráter cívico, que garantem a manutenção da sociedade e a atividade civilizatória) ou pessoa jurídica (questões que envolvem os meandros e segredos da atividade empresarial); de caráter privado ou de interesse público.

29/08/2026

Eles tinham um filho juntos e estavam noivos. E o STJ decidiu que não era união estável.

A Terceira Turma julgou por maioria — e nem os ministros concordaram entre si. Para a maioria, faltava o que a lei exige: o objetivo de constituição de família (art. 1.723 do Código Civil). Virou namoro qualif**ado. A ministra Nancy Andrighi votou vencida: para ela, era união estável.

O mesmo caso, os mesmos fatos, e dois entendimentos opostos dentro do mesmo tribunal. E essa diferença decide tudo: união estável dá direito a herança e à metade do que os dois construíram. Namoro qualif**ado não dá nada disso.

Se um dia isso for parar na Justiça, quem decide é o juiz, olhando prova: conta conjunta, mesmo endereço, plano de saúde, quem consta como companheiro.

Para você, isso era união estável? Comenta aí. 👇

**ado

21/08/2026

O Fiuk disse que foi deserdado pelo pai. E a pergunta que apareceu em todo lugar foi: dá pra fazer isso no Brasil?

Quase nunca. Metade da herança é blindada por lei — é a legítima, artigo 1.846 do Código Civil. Para tirar um filho dessa metade existem só quatro causas, todas graves (art. 1.962): ofensa física, injúria grave, relação com a madrasta ou o padrasto, e abandono do pai em doença grave.

E não basta querer. Precisa estar em testamento, com a causa escrita nele (art. 1.964) — e depois alguém ainda tem que provar essa causa em juízo, em até quatro anos (art. 1.965). Sem isso, o filho continua herdeiro.

Fábio Júnior não se pronunciou.

A lei protege demais o filho? Comenta aí. 👇

20/08/2026

Você que tem imóvel, empresa ou investimento no nome: o presidente já resolveu a sucessão dele.

O patrimônio declarado do Lula caiu 35% — de R$ 7,4 mi para R$ 4,8 mi. A estimativa é que cerca de R$ 2,2 milhões tenham sido antecipados aos cinco filhos, entre eles o Fábio Luís.

E o que isso tem a ver com você: a reforma tornou a progressividade do ITCMD obrigatória. Cada estado aprova a sua lei, e pela anterioridade o que sair este ano só vale em 2027. Quem organiza este ano f**a na regra atual. Quem empurra para janeiro, não.

Ele se aproveitou ou fez o que todo pai faria? Comenta aí. 👇

18/08/2026

Você entraria na Justiça pra ver seu neto? 👇

18/08/2026

Em 2027, a mesma doação custa mais caro.

A Lei Complementar 227/2026 mandou avaliar as quotas de uma holding pelo valor de mercado — não mais pelo valor declarado. Na prática: um patrimônio declarado por R$ 2 milhões, que vale R$ 4,5 milhões no mercado, passa a ser tributado sobre os R$ 4,5 milhões.

Não é a alíquota que dobrou a conta. Foi a base.

Mas a lei depende de cada Estado, e lei estadual publicada em 2026 só produz efeito em 2027 — anterioridade anual, está na Constituição. No Paraná a alíquota segue em 4% fixa enquanto o PL 730/2024, que cria faixas de 2% a 8%, não é aprovado.

É por isso que 2026 não é igual a 2027.

Duas ressalvas, porque importam mais que o resto: isso não é promessa de economia de 90% — quem promete isso entrega autuação com multa de 75%. E holding não resolve todo caso; mal aplicada, custa mais do que economiza.

Fiz uma calculadora que estima abertura, manutenção e quanto custa esperar mais um ano: abz.adv.br/lp/holding

17/08/2026

Quando se fala em medida protetiva, todo mundo pensa em polícia e em processo criminal. Mas uma parte grande do que ela decide é Direito de Família.

Além do afastamento, a medida pode determinar: quem f**a na casa, a suspensão ou restrição das visitas aos filhos, e os alimentos provisórios para a mulher e para as crianças.

Ela também protege o patrimônio: impede que o outro venda, esconda ou destrua bens do casal. Destruir, esconder ou reter bens e documentos da mulher tem nome — violência patrimonial — e está na lei.

O alerta: descumprir medida protetiva é crime autônomo, e a reiteração pesa.

Em situação de risco imediato: 190. Para orientação e acolhimento: 180. Em Curitiba, a Patrulha Maria da Penha atende pelo 153.

Você conhecia esse lado da medida protetiva? 👇

16/08/2026

Ela quebrou o fogão e a geladeira. Todo mundo julgou. Mas repara numa coisa.

Aqueles eletrodomésticos foram comprados durante o relacionamento. Então eram dos dois. Ela não estava quebrando as coisas dele — estava quebrando metade das próprias coisas.

E a metade que era dele? Ela vai ter que pagar.

Na comunhão parcial, o que entra na casa durante o casamento é dos dois. Não importa quem pagou. Não importa em nome de quem está a nota.

Tirar tudo por conta própria não resolve, e destruir bem comum gera dever de indenizar. Quem divide é o acordo. Se não houver acordo, é o juiz.

E você, quem acha que estava certo? 👇

15/08/2026

Ela foi condenada por matar o marido, foi excluída da herança dele — e ainda assim recebeu quase R$ 900 mil. Como isso é possível?

Porque o que ela recebeu não era herança. Era meação — e são coisas diferentes.

Quem mata o autor da herança perde o direito de herdar: é a exclusão por indignidade. Todo o patrimônio pessoal do marido foi para a filha do casal.

Mas a meação não é herança. É a metade do que o casal construiu junto durante o casamento, no regime de comunhão parcial. Já era dela antes de ele morrer — por isso a exclusão não alcança.

A lição vale pra qualquer família: herança é o que você recebe de quem morreu. Meação é o que já era seu. Confundir as duas gera briga em inventário e em divórcio.

Você sabia dessa diferença? 👇

13/08/2026

Você sabe o que mudou de fato na sua vida com a Lei 15.383? A Lei Maria da Penha completa 20 anos, e várias conquistas concretas vieram junto: medida protetiva pode ser pedida por videoconferência, o descumprimento virou crime mais grave (reclusão, não mais detenção), e a mulher passou a ter prioridade em matrícula escolar para os filhos quando muda de cidade por causa da violência. Não é só data comemorativa: é lei mudando a vida de quem precisa. Você conhecia essas mudanças? Conta aqui embaixo. Em emergência: 190 Para denunciar: 180 Em Curitiba, a Patrulha Maria da Penha atende pelo 153

07/08/2026

Seu sócio se divorciou. A partir de agora, o ex-cônjuge dele pode ter direito aos lucros que caberiam a ele na empresa. ⚖️

O STJ reconheceu que o ex-cônjuge que não é sócio tem direito à partilha dos lucros e dividendos das quotas que integravam o patrimônio comum do casal — da separação de fato até o efetivo pagamento dos haveres.

Na prática, ele vira uma espécie de "sócio do sócio": não manda, não administra, não aparece no contrato social — mas recebe enquanto a apuração não termina. E apuração de haveres costuma demorar anos.

O que evita isso é um acordo de sócios com regra de saída e critério de apuração definidos ANTES da crise. Sem isso, quem decide o critério não é a família.

Sua empresa tem acordo de sócios? Responde aqui embaixo. 👇

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