08/07/2026
🚨O STF ACABOU COM A IDADE MÍNIMA DA APOSENTADORIA ESPECIAL!
Uma grande vitória para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
No dia 03/06/2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADI 6309, que é inconstitucional exigir idade mínima para a aposentadoria especial.
Essa exigência havia sido criada pela Reforma da Previdência de 2019 e afetava milhares de trabalhadores.
❌ Antes da decisão, os trabalhadores expostos a agentes nocivos precisavam cumprir uma idade mínima e uma pontuação para conseguir se aposentar.
✅ Agora, isso mudou!
Agora as regras da aposentadoria voltam a ser como eram antes da Reforma da Previdência:
✔️ 25 anos de atividade especial (atividades de baixo risco)
✔️ 20 anos de atividade especial (risco moderado)
✔️ 15 anos de atividade especial (alto risco)
Ou seja, basta comprovar o tempo de contribuição exercido em atividade especial, sem necessidade de cumprir idade mínima ou pontuação.
👷♂️Quem pode ser beneficiado?
A decisão alcança trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos, como:
• Médicos e enfermeiros
• Metalúrgicos
• Frentistas
• Trabalhadores expostos a ruído acima do limite legal
• Expostos a produtos químicos, calor, frio e outros agentes prejudiciais à saúde
⚠️ Se você trabalha ou trabalhou em atividade insalubre ou periculosa, essa decisão pode antecipar o seu direito à aposentadoria.