27/01/2026
Gerente “sócia” tem vínculo de emprego reconhecido.
Mesmo constando como sócia com apenas 3% do capital social, uma gerente de loja conseguiu na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício. Ficou comprovado que ela não investiu capital, não participou da gestão, não recebeu lucros e continuou exercendo as mesmas funções, com salário e subordinação.
A 6ª Turma do TRT da 4ª Região entendeu que a inclusão como sócia foi apenas formal e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, totalizando R$ 10 mil.
📢 Na Justiça do Trabalho, vale a realidade dos fatos — não apenas o que está no contrato.