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28/06/2022

Você sabe o que é o inventário negativo?

Para saber mais sobre atos notariais acesse www.cnbsp.org.br.

23/07/2017

AIR EUROPA divulgou que cancelará compras de passagens promocionais para o final do ano, na Europa (Paris), divulgadas e vendidas no dia 19.07.2017.

Para quem não sabe, convém alertar: não se sinta prejudicado. Há cabimento de ação cominatória para exigência dos bilhetes e ainda danos morais. A alegação de 'bug' no sistema não pode ser acolhida e não exime a companhia aérea de cumprir o contrato quando confirmada a compra. Ainda que só fosse a reserva haveria de ser mantida.

Veja o que está sendo noticiado:

http://www.melhoresdestinos.com.br/air-europa-cancela-passagens.html

O fato é que uma vez ofertada a venda ela já vincula a empresa aérea e também a agência que a vendeu. Vários dispositivos do Código do Consumidor protejem os consumidores. Podemos citar o artigo 6º e incisos, quanto aos direitos básicos. Também o § único do artigo 7º e o artigo 34 quanto à solidariedade entre agência e companhia aérea. Também do mesmo CDC os artigos 30 e o 35 e incisos. Aquele ao tratar da vinculação do fornecedor à proposta feita. Este, ao garantir ao fornecedor e a sua escolha: o cumprimento forçado do contrato (decisão do juiz determinando a expedição do bilhete/passagem); ou aceitação de outro serviço equivalente ou ainda a rescisão do contrato com direito à restituição do que pagou com acréscimos e perdas e danos.

Além do CDC, também o Código Civil protege os compradores das passagens canceladas unilateralmente. Basta lembrar da previsão do artigo 422 do Código Civil que trata da boa-fé e da probidade.

Se porventura houve frustração, cabível ainda face a previsão dos artigos 186 e 927 do CC a condenação em danos morais.

Em suma é isto ! Lute pelos seus direitos e fique alerta.

28/05/2017

A decisão é da 1ª turma Recursal do TJ/DF.

16/04/2017

Para TJ/SP, empresa não cumpriu o dever de informar os clientes de forma imediata, de fácil compreensão e com destaque.

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