10/09/2026
O servidor público ocupante de cargo efetivo e amparado por Regime Próprio de Previdência Social, RPPS, em regra, não pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, RGPS, na condição de segurado facultativo apenas com a finalidade de realizar contribuições ao INSS e constituir uma futura aposentadoria pelo Regime Geral.
Assim, enquanto estiver regularmente vinculado ao RPPS, não é adequado realizar recolhimentos como segurado facultativo pelos códigos 1406 ou 1473, pois essa forma de filiação não corresponde ao enquadramento previdenciário do servidor.
A legislação estabelece que o servidor ocupante de cargo efetivo, quando amparado por RPPS, f**a excluído do RGPS em relação a esse vínculo. Contudo, caso exerça, simultaneamente, outra atividade remunerada sujeita ao Regime Geral, como emprego regido pela CLT ou atividade profissional autônoma, passará a ser segurado obrigatório do INSS em relação a essa atividade específ**a, devendo realizar as contribuições conforme a categoria previdenciária correspondente. Essa possibilidade está prevista no art. 12, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. (Presidência da República)
Há, ainda, situações excepcionais em que o servidor vinculado a RPPS poderá contribuir facultativamente ao RGPS, especialmente quando estiver afastado sem remuneração e não puder, durante o afastamento, permanecer contribuindo para o respectivo Regime Próprio. Por isso, a análise deve sempre considerar a situação funcional concreta do servidor.
Já o ocupante exclusivamente de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública, assim como outros agentes públicos que não estejam amparados por Regime Próprio, normalmente permanece vinculado ao RGPS e sujeito às contribuições previdenciárias destinadas ao INSS.
Portanto, antes de realizar qualquer contribuição ao INSS “por fora”, é necessário verif**ar se o servidor está vinculado ao RPPS ou ao RGPS, se existe outra atividade remunerada concomitante e qual é a categoria previdenciária aplicável. O simples recolhimento de contribuição como segurado facultativo, quando houver impedimento legal para essa filiaçã