05/01/2026
🚨💻👮♂️ STJ: “RONDA VIRTUAL” (CRC) EM REDE P2P É LÍCITA — NÃO É INFILTRAÇÃO!
📌 O que aconteceu no caso?
A polícia usou um software de ronda virtual (CRC/Child Rescue Coalition) para “varrer” redes P2P (compartilhamento de arquivos), buscando hashes/termos ligados a pornografia infantil e registrando os IPs que compartilhavam o material. Com esses indícios, pediu mandado de busca e apreensão e, na diligência, encontrou os arquivos no computador do investigado. 
⚖️ Por que o STJ validou a prova?
✅ Porque a “ronda virtual” não invade ambiente privado e não intercepta comunicações: ela coleta informação em um ambiente “virtualmente público”, onde o próprio usuário expõe o IP ao compartilhar em P2P. Então, dispensa autorização judicial prévia para essa etapa inicial. 
🕵️♂️ E por que NÃO é infiltração (art. 190-A do ECA)?
Infiltração é outra coisa: envolve agente oculto, atuando em ambiente fechado, mirando alvos específicos, com regras próprias e ordem judicial. Já a ronda virtual é rastreamento automático em rede aberta, sem “persona falsa” e sem direcionamento a pessoa determinada. 
📇 Dado cadastral do IP precisa de juiz?
O STJ destacou que dados cadastrais básicos (nome/endereço/filiação) podem ser requisitados diretamente pela autoridade, com base no art. 10, §3º, do Marco Civil — diferente de dados de conteúdo, que exigem ordem judicial. 
💡 Exemplo prático (pra não confundir):
✅ Ronda virtual (ok sem juiz): varredura de P2P + captura de IPs visíveis.
❌ Infiltração (precisa juiz): entrar em grupo fechado, usar identidade falsa, interagir e “ganhar confiança” do alvo. 
📌 Referência: STJ, 6ª Turma, RHC 199.047/MS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 14/10/2025 (Info 870). 
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