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Coelho e Almeida - Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Coelho e Almeida - Advogados Associados, Firma de advogados, Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 2000, Sala 404, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá.

O Escritório Coelho e Almeida- Advogados Associados, busca atender e satisfazer os seus clientes, prestando serviços qualificados e especializados de forma eficiente. Fundado em abril de 2012, o Coelho e Almeida – Advogados Associados se consolida por meio de uma proposta inovadora de escritório de advocacia com ética e respeito em busca dos melhores resultados. O aprimoramento constante e a busca diária pelo aperfeiçoamento e controle de qualidade permitem à equipe Coelho e Almeida atender adequadamente aos clientes por meio de uma consultoria especializada, na medida de duas necessidades.

17/08/2026
Neste Dia do Advogado, prestamos nossa homenagem a todos os profissionais que exercem a advocacia com ética, responsabil...
11/08/2026

Neste Dia do Advogado, prestamos nossa homenagem a todos os profissionais que exercem a advocacia com ética, responsabilidade, excelência e defendem todos os dias o seu papel essencial na promoção da Justiça.

Parabéns a todos as advogadas e advogados! ⚖️

💊 Pílulas de Direito Bancário 💊A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento...
10/08/2026

💊 Pílulas de Direito Bancário 💊

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso de apelação para reconhecer a nulidade da constituição em mora, diante da comprovação de que a notificação extrajudicial foi encaminhada a endereço diverso daquele previsto no instrumento contratual, em desconformidade com a orientação firmada no Tema 1.132 do STJ.

Reconhecida a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o acórdão reformou a sentença para extinguir a ação de reintegração de posse sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, determinando, ainda, a restituição do bem ao apelante ou, caso inviável, a conversão da obrigação em perdas e danos.

A decisão reafirma que a regular constituição da mora constitui requisito processual indispensável nas ações de reintegração de posse decorrentes de contrato de arrendamento mercantil, não sendo suficiente o envio da notificação para endereço diverso do contratualmente eleito.

Fonte:
(N.U 1025121-29.2020.8.11.0002, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARCIO APARECIDO GUEDES, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 30/07/2026, Publicado no DJE 06/08/2026)

💊*PÍLULAS DE DIREITO BANCÁRIO*💊*Tema 1.378 do STJ*: juros bancários em discussão:O STJ vai definir se a taxa média de me...
03/08/2026

💊*PÍLULAS DE DIREITO BANCÁRIO*💊

*Tema 1.378 do STJ*: juros bancários em discussão:

O STJ vai definir se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode, por si só, ser utilizada para determinar se os juros remuneratórios cobrados em contratos bancários são abusivos.
*Mas o que isso significa para você?*
O STJ está analisando se a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, é critério suficiente e único para determinar a abusividade dos juros remuneratórios.
*Importância da discussão*
A discussão é importante porque a decisão poderá impactar diretamente as ações de revisão de contratos bancários e a proteção dos consumidores. Caso a taxa média seja considerada um parâmetro suficiente, a análise da abusividade ganhará um critério mais objetivo, evitando discussões sobre a subjetividade da formação dos juros trazida a partir do julgamento do AREsp 1493171/RS, no qual definiu que atualmente é necessário que consumidor comprove os custos de captação do recurso no local e época do contrato; a análise do perfil de risco de crédito do consumidor e; o Spread da operação.

Empresa é condenada por violação de patente.O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Processo n. 0001675-21.2011....
17/03/2026

Empresa é condenada por violação de patente.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Processo n. 0001675-21.2011.8.11.0037) reconheceu que uma empresa fabricou e comercializou produto patenteado sem autorização do inventor, configurando violação de direito de propriedade intelectual.

A decisão determinou:

✔️ Proibição de fabricar, usar ou vender o produto
✔️ Indenização por danos materiais
✔️ Multa diária em caso de descumprimento
✔️ Penalidades por litigância de má-fé

A decisão reforça que a patente garante exclusividade de exploração da invenção, protegendo a inovação e os direitos do titular.

📌 Respeitar a propriedade intelectual é fundamental para a segurança jurídica nas relações empresariais.

Neste 8 de março, o escritório COELHO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS  celebra a força, a liderança e as conquistas de to...
09/03/2026

Neste 8 de março, o escritório COELHO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS celebra a força, a liderança e as conquistas de todas as mulheres.

O Dia Internacional da Mulher é um marco na busca contínua por direitos, respeito e igualdade de oportunidades em todas as esferas da sociedade. Na advocacia e em nosso dia a dia, testemunhamos a capacidade transformadora das mulheres na construção de um mundo mais justo e equilibrado.

A todas as nossas clientes, parceiras, colaboradoras e colegas de profissão: nosso mais profundo reconhecimento e admiração. Que o direito e a justiça sejam sempre as ferramentas para proteger e expandir o espaço que cada mulher deseja ocupar.

Feliz Dia da Mulher! ⚖️✨

Os sócios  e  participaram, na data de ontem, da Colação de Grau dos seus alunos junto a .fasipecuiaba .Uma homenagem gr...
26/02/2026

Os sócios e participaram, na data de ontem, da Colação de Grau dos seus alunos junto a .fasipecuiaba .
Uma homenagem gratificante aos alunos por todo o esforço exercido nesse período.
Desejamos sucesso à todos os alunos, que essa nova jornada seja repleta de realizações e contem conosco!

Os sócios  e  participaram, na data de ontem, da Colação de Grau dos seus alunos junto a .fasipecuiaba .Uma homenagem gr...
26/02/2026

Os sócios e participaram, na data de ontem, da Colação de Grau dos seus alunos junto a .fasipecuiaba .
Uma homenagem gratificante aos alunos por todo o esforço exercido nesse período.
Desejamos sucesso à todos os alunos, que essa nova jornada seja repleto de realizações.

VOCÊ SABIA QUE O BANCO NÃO PODE RETER TODO O SEU SALÁRIO?!Recentemente, a Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT rea...
18/02/2026

VOCÊ SABIA QUE O BANCO NÃO PODE RETER TODO O SEU SALÁRIO?!

Recentemente, a Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT reafirmou a proteção à dignidade do consumidor. No caso, uma servidora pública teve 100% de seus vencimentos retidos pelo banco para o pagamento de empréstimos, sem autorização prévia.

O que você precisa saber sobre essa decisão:

Mínimo Existencial: A justiça entendeu que o bloqueio total atingiu o núcleo do direito fundamental ao mínimo existencial, impedindo a consumidora de arcar com necessidades básicas como alimentação e moradia.

Dignidade Humana: A retenção integral de verba alimentar é considerada abusiva por violar a dignidade da pessoa humana e a boa-fé objetiva.

Limite de Desconto: Mesmo para pagamento de dívidas, os descontos devem observar o limite de 30% da remuneração líquida, protegendo a sobrevivência do correntista.

Dano Moral Majorado: O tribunal aumentou a indenização por danos morais para R$ 10.000,00, destacando que o dano, nestes casos, é presumido (in re ipsa).

Fique atento: O banco não pode usar sua conta para "se pagar" de forma ilimitada, ignorando seus direitos básicos.
Práticas abusivas como essa violam o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

Você já passou por algo assim ou conhece alguém que teve o salário "zerado"? Conhecer seus direitos é a melhor defesa!

Endereço

Avenida Historiador Rubens De Mendonça, N. 2000, Sala 404, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, Bairro Bosque Da Saúde
Cuiabá, MT
78050-000

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Segunda-feira 08:00 - 18:00
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