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O Congresso Nacional aprovou o fim da escala 6x1, com a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e a garan...
16/10/2026

O Congresso Nacional aprovou o fim da escala 6x1, com a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e a garantia de dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial.
A PEC 221/19 passou pelo Senado por 75 votos a um e agora segue para promulgação.

O que muda na prática:
Folgas semanais: de no mínimo 1 dia para 2 dias remunerados, um preferencialmente aos domingos
Salário: sem redução pela mudança
Quem trabalha 44h em 5 dias: a jornada cairá para 40h, mantidas as 2 folgas
Se já trabalha até 40h: não caberá redução de horas, mas ganha uma folga se trabalha 6 dias
Horas extras: continuam permitidas
Escala 12x36: não proibida expressamente, mas pode exigir ajustes

A transição será gradual:
2 meses após a publicação: jornada cai para 42h e entram as duas folgas
14 meses após a publicação: jornada máxima de 40h, mantidas as duas folgas

Quem f**a de fora:
Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 tetos do INSS f**am fora dos limites gerais de jornada e controle, salvo acordo coletivo.
O direito às duas folgas, porém, permanece.

Acordos coletivos:
Cláusulas incompatíveis com as novas regras perdem eficácia 2 meses após a publicação.
Empresas e sindicatos terão que renegociar escalas, bancos de horas e compensações.

O que falta:
A PEC aguarda promulgação.
Não há sanção presidencial.
A data de publicação definirá o início dos prazos.

Ela tinha 43,5 kg/m² de IMC, hipertensão, pré-diabetes e artropatia grave no joelho.A cirurgia foi aprovada, agendada… e...
15/10/2026

Ela tinha 43,5 kg/m² de IMC, hipertensão, pré-diabetes e artropatia grave no joelho.
A cirurgia foi aprovada, agendada… e negada pelo plano na véspera.

A 2ª Vara Cível de Vila Velha condenou uma cooperativa médica por negar cirurgia bariátrica a uma paciente com obesidade mórbida.
A mulher tinha IMC de 43,5 kg/m² e comorbidades graves, como hipertensão, dislipidemia, esteatose hepática, pré-diabetes e artropatia degenerativa no joelho direito.
Após avaliação multidisciplinar, a cirurgia foi aprovada e agendada, mas o plano negou autorização com base em Cobertura Parcial Temporária de 24 meses por doença preexistente.

O juiz entendeu que, embora a CPT seja válida em situações comuns, não pode ser usada para negar procedimento diante de quadro grave que configura emergência médica.
A paciente tinha IMC de 33,63 kg/m² na contratação e evoluiu para obesidade mórbida, mudança signif**ativa e perigosa.
A recusa foi considerada abusiva e ilícita.

A cooperativa foi condenada a autorizar e pagar integralmente a cirurgia e todo o necessário para sua realização.
Quanto aos danos morais, o juiz fixou indenização a ser paga, considerando a gravidade da condição, o cumprimento do protocolo pré-operatório, o agendamento da cirurgia e a proximidade da data do procedimento.

O plano não pode negar cirurgia urgente apenas com base em carência quando a saúde da paciente se agrava.
Essa decisão reforça que a CPT não é absoluta e cede diante de emergência médica e evolução do quadro clínico, além de reconhecer dano moral em recusa indevida de cobertura em circunstâncias específ**as.

Processo nº 5045228-32.2025.8.08.0035

Uma auxiliar de enfermagem parou o carro em frente da sua casa, deixou a chave na ignição e desceu apenas para abrir o p...
14/10/2026

Uma auxiliar de enfermagem parou o carro em frente da sua casa, deixou a chave na ignição e desceu apenas para abrir o portão.
Em segundos, dois homens em uma moto se aproximaram e um deles entrou no veículo e fugiu.

A seguradora negou o pagamento, alegando negligência da segurada por ter deixado o carro ligado e os vidros abertos.
O TJSP deu razão à empresa.
Mas a 3ª Turma do STJ reformou a decisão por unanimidade.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o Código Civil prevê a perda da cobertura apenas quando o segurado agrava intencionalmente o risco do contrato.
Não foi o caso.
"Trata-se de conduta socialmente aceita, compatível com as cautelas ordinariamente adotadas diante da realidade da violência urbana."

O ministro destacou que a segurada saiu do carro por brevíssimo tempo e com o propósito de guardar o veículo em segurança, não de expô-lo ao risco.
Ele também lembrou que o STJ já negou indenização em casos de carro deixado aberto em via pública sem razão, mas a situação aqui é diferente.

A Turma determinou o pagamento da indenização conforme os critérios da apólice, com juros e correção monetária.
O pedido de danos morais foi afastado por falta de prova de abalo extrapatrimonial.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso elegeu os desembargadores Hélio Nishiyama e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues par...
13/10/2026

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso elegeu os desembargadores Hélio Nishiyama e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues para integrar o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) no próximo biênio.
Eles participarão da condução das Eleições Municipais de 2028.
Nishiyama recebeu 29 votos; Jorge Tadeu, 25.

Eles substituirão os desembargadores Serly Marcondes e Marcos Machado, cujos mandatos terminam em abril de 2027.
A escolha do presidente e do vice-presidente/corregedor será feita posteriormente pelo Pleno do TRE-MT.

Para as vagas de suplentes, foram eleitos Marcos Regenold (28 votos) e Sebastião de Arruda (27 votos).
Carlos Alberto Alves da Rocha também havia se inscrito, mas desistiu da disputa.

A eleição ocorre em meio à renovação da administração do TJMT para o biênio 2027/2028, que terá José Luiz Leite Lindote como presidente, Gilberto Giraldelli como vice-presidente, Helena Maria Bezerra Ramos como corregedora-geral e Rodrigo Roberto Curvo como ouvidor-geral.

A Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM) parabenizou a nova gestão e desejou uma atuação pautada pelo diálogo e fortalecimento do Judiciário.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso elegeu, nesta quinta-feira (8), os desembargadores que irão compor a diret...
10/10/2026

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso elegeu, nesta quinta-feira (8), os desembargadores que irão compor a diretoria da instituição no biênio 2027-2028.

Foram eleitos:
Presidente: desembargador José Luiz Leite Lindote
Vice-presidente: desembargador Gilberto Giraldelli
Corregedora-Geral da Justiça: desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos

Lindote assume a presidência em 1º de janeiro de 2027.
Atualmente corregedor-geral, ele destacou os avanços da gestão atual, que conquistou o Selo Diamante do CNJ.
"Vamos continuar avançando para levar a prestação jurisdicional a todas as pessoas do nosso estado", afirmou.

Giraldelli agradeceu a confiança e ressaltou que o Selo Diamante é fruto de "organização, método de trabalho, capacidade e dedicação".
Helena Ramos afirmou que a Corregedoria "estará sempre aberta" aos juízes e se comprometeu a manter o TJMT com o Selo Diamante.

Também foram eleitos:
Ouvidor-geral: desembargador Rodrigo Roberto Curvo
Ouvidor-geral substituto: desembargador Deosdete Cruz Júnior
Ouvidora da Mulher: desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo

Para o TRE-MT, foram eleitos os desembargadores Hélio Nishiyama e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

O CNJ e o Banco Central receberam propostas para regulamentar a cessão de créditos de precatórios, um mercado que movime...
09/10/2026

O CNJ e o Banco Central receberam propostas para regulamentar a cessão de créditos de precatórios, um mercado que movimenta bilhões e ganhou urgência após escândalos de negociação fraudulenta de títulos.

A nota técnica é resultado de um grupo criado em agosto pelos dois órgãos e será apreciada na sessão virtual do CNJ entre os dias 8 e 16 de outubro.

Entre os principais pontos:

Limitações para negociar pré-precatórios (créditos ainda não transformados em precatório)
Criação de escritura pública em cartório para precatórios constituídos
Banco nacional unif**ado com informações sobre os títulos
Registro eletrônico por entidades ligadas ao Banco Central

Segundo o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, regular precatórios "não é impedir que o crédito circule.
É assegurar que ele circule com segurança".
A proposta cria camadas de verif**ação e rastreabilidade: o tabelião qualif**a a transação, a registradora do BC garante a integridade e evita duplicidade, e o CNJ gerencia a Central Nacional de Precatórios.
Os tribunais f**am responsáveis por homologar, registrar e pagar o crédito.

As regras também variam conforme a fase do processo: na fase de conhecimento, a negociação exige anuência da Fazenda Pública; na execução, exige registro no Banco Central; após virar precatório, exige habilitação em cartório.

Uma transportadora teve um caminhão penhorado para pagar uma dívida trabalhista que se arrasta desde 2005.O veículo esta...
08/10/2026

Uma transportadora teve um caminhão penhorado para pagar uma dívida trabalhista que se arrasta desde 2005.
O veículo estava em perfeito estado de uso, e o juízo determinou o bloqueio de licenciamento e circulação o que impede a renovação do documento e, na prática, a circulação do caminhão.

A empresa recorreu, alegando que a medida violava o direito de propriedade e a "liberdade de locomoção do patrimônio produtivo".
Mas o TRT da 2ª Região manteve a decisão, e o TST confirmou.

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que o princípio da menor onerosidade para o devedor não é absoluto.
Ele deve ser combinado com o princípio da máxima efetividade da execução, especialmente quando a própria empresa não indica outras formas menos gravosas de garantir o pagamento.

Segundo a ministra, o bloqueio foi escolhido justamente para evitar a depreciação e a perda do caminhão, que estava em bom estado.
O bloqueio de transferência impediria apenas a venda, mas não garantiria a preservação do bem.

A decisão foi unânime.

Um professor universitário com quase 30 anos de instituição foi diagnosticado com linfoma não Hodgkin aos 65 anos.Durant...
07/10/2026

Um professor universitário com quase 30 anos de instituição foi diagnosticado com linfoma não Hodgkin aos 65 anos.
Durante o tratamento, passou a ser designado para funções incompatíveis com sua atuação anterior, incluindo coordenar um curso já encerrado e executar tarefas reduzidas.
Ele relatou sentimento de desvalorização e inutilidade.

Em julho de 2020, foi informado da demissão, mas a medida foi cancelada no dia seguinte.
Permaneceu empregado até fevereiro de 2021, quando foi dispensado definitivamente.

A faculdade alegou que a dispensa decorreu de reclamações de alunos e motivos organizacionais.
Mas a 2ª Turma do TST entendeu de forma diferente.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, aplicou a Súmula 443: em casos de doenças graves que podem gerar estigma ou preconceito, a discriminação é presumida.
Cabia à instituição comprovar, de forma robusta, que a dispensa teve motivo legítimo.
Alegações genéricas, como desconforto de alunos, não bastam.

A ministra destacou que o professor reunia dois fatores simultâneos de vulnerabilidade: idade avançada e câncer.
Segundo ela, essas condições não devem ser analisadas isoladamente, pois podem se somar e aumentar o risco de discriminação, foi aplicado o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva.

A decisão determinou a reintegração imediata do professor, com restabelecimento da carga horária de 31 horas semanais, e fixou R$ 20 mil de indenização por danos morais.

Uma cliente teve a conta bancária encerrada sem aviso prévio, sob a alegação de "desinteresse comercial" do banco.Ela de...
06/10/2026

Uma cliente teve a conta bancária encerrada sem aviso prévio, sob a alegação de "desinteresse comercial" do banco.
Ela descobriu a situação ao viajar para outra cidade para comprar um veículo e ainda ficou sem acesso aos valores que tinha investidos.

O Banco Santander alegou que enviou o aviso, mas a correspondência retornou como "endereço insuficiente" por uma falha da própria instituição, que esqueceu de incluir o complemento do endereço no envelope.

A 20ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
O relator, desembargador Fernando Lins, destacou que, embora o banco tenha o direito de rescindir o contrato, o cliente deve ser obrigatoriamente avisado, conforme a Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central.

Para o tribunal, o bloqueio repentino e a incerteza gerada ultrapassaram o mero aborrecimento e configuraram dano moral.

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul reconheceu, em decisões recentes, casos de assédio eleitoral contra trabalha...
05/10/2026

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul reconheceu, em decisões recentes, casos de assédio eleitoral contra trabalhadores durante as eleições de 2022.

Em um dos casos, um operador de máquinas agrícolas de uma fazenda em Dourados foi obrigado a permanecer por cerca de 40 a 50 dias em frente ao quartel da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, participando de manifestações políticas.
Ele receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais.

Em outro processo, um coordenador de uma empresa de serviços odontológicos recebeu R$ 20 mil de indenização.
A empresa divulgava "colas" para votação, fazia convites para manifestações em frente a quartéis e mencionava possíveis dificuldades financeiras caso determinado candidato fosse eleito.

O assédio eleitoral acontece quando empregadores, gestores ou pessoas em posição de autoridade usam o ambiente de trabalho para influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores em relação ao voto, à candidatura ou a posição política.
Mesmo sem ameaça explícita, o uso da hierarquia para direcionar a escolha política pode caracterizar a prática.

Em 2026, a Justiça do Trabalho reforça a campanha "No meu voto mando eu", com informações e canais para denúncias.
A iniciativa faz parte da Aliança pelo Voto Livre e Secreto, mobilização nacional de prevenção ao assédio eleitoral.

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