19/09/2025
5 dias garantidos pela CLT + 15 dias do Programa Empresa Cidadã
São 20 dias de licença-paternidade para o pai de recém-nascido ou que adote ou obtenha guarda de criança ou adolescente.
A remuneração é recebida integralmente para que possa se dedicar ao seu filho ou filha e:
🔹 Estar disponível na recuperação da mamãe
🔹 Dividir os primeiros cuidados da criança
🔹 Criar e fortalecer os vínculos emocionais
Se interessou? Então atenção às regras:
Além de ser necessário que a empresa participe do Programa, o trabalhador também precisa fazer o requerimento no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.