10/06/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 foi concluído na última quarta-feira (3), em sessão do plenário, e declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma da Previdência que condicionavam o benefício ao cumprimento simultâneo de tempo de contribuição e idade mínima. Com a decisão, o trabalhador que comprovar o período de exposição exigido em lei poderá se aposentar independentemente da idade. O entendimento atende ao pedido de entidades representativas dos trabalhadores, que argumentavam que a regra criada em 2019 obrigava profissionais a permanecerem por mais tempo em ambientes insalubres, contrariando a finalidade protetiva da aposentadoria especial. A Emenda Constitucional nº 103, da Reforma da Previdência, havia estabelecido idade mínima para a aposentadoria especial:
55 anos para atividades com 15 anos de exposição;
58 anos para atividades com 20 anos de exposição;
60 anos para atividades com 25 anos de exposição.
Na prática, mesmo após completar o tempo mínimo de trabalho em condições nocivas, muitos segurados precisavam continuar expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos para atingir o requisito etário.
FONTE: https://abre.ai/pm60