25/06/2026
🧑🏻⚖️ STJ: contrato particular não substitui escritura pública na partilha de bens
No julgamento do REsp 2.206.085, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que a partilha de bens no divórcio não pode ser feita apenas por instrumento particular.
O caso envolvia um ex-casal que, após 15 anos de casamento, definiu a divisão do patrimônio por contrato privado, incluindo cotas de uma empresa. Posteriormente, a ex-esposa alegou ter descoberto dívidas relacionadas ao negócio e questionou a validade do acordo.
O STJ entendeu que a partilha consensual exige formalização por escritura pública ou via judicial, pois a forma não é mera burocracia: é requisito para garantir segurança jurídica ao ato.
A decisão reforça um alerta: em patrimônio familiar e empresarial, acordos sem a estrutura jurídica adequada podem gerar riscos futuros.
STJ | REsp 2.206.085/RJ (julgado em 03/03/2026)
Partilha de bens no divórcio exige escritura pública ou homologação judicial.