Márcio Neves Advocacia

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As regras da bagagem de mão ficaram mais rígidas e padronizadas!Agora cada passageiro pode levar gratuitamente apenas um...
08/12/2025

As regras da bagagem de mão ficaram mais rígidas e padronizadas!

Agora cada passageiro pode levar gratuitamente apenas um item pessoal de até 10 kg, como mochila ou bolsa que caiba embaixo do assento, dentro de 45 x 35 x 20 cm.

A mala de mão de até 12 kg e 55 x 35 x 25 cm continua permitida, mas pode ser cobrada dependendo da tarifa.

A ANAC mantém o item pessoal grátis, mas as companhias podem limitar a mala de mão sem custo.

Por outro lado, um projeto de lei que avança no Senado promete mudanças maiores.

Ele garante o despacho gratuito de uma mala de até 23 kg em voos nacionais e internacionais.

Também libera a mala de mão de até 12 kg nos voos domésticos sem cobrança.

O projeto ainda garante a escolha de assento comum sem taxa e impede que a companhia cancele a volta caso o passageiro perca o voo de ida.

Mesmo ampliando direitos, especialistas alertam para um efeito colateral: as passagens podem ficar mais caras.

Com menos receita de taxas e mais malas transportadas, os custos aumentam e podem ser repassados ao consumidor.

Outro ponto de atenção é a diferença entre regras de voos nacionais e internacionais, que pode gerar confusão e falta de transparência.

A obrigatoriedade de serviços gratuitos também dificulta a entrada de companhias low cost, reduzindo a concorrência.

No fim, as novas regras trazem mais proteção ao passageiro, mas também o risco de tarifas mais altas.

Nem toda oferta "imperdível" da Black Friday é tão segura quanto parece, e muita gente só percebe isso depois de clicar ...
08/12/2025

Nem toda oferta "imperdível" da Black Friday é tão segura quanto parece, e muita gente só percebe isso depois de clicar em comprar.

A boa notícia é: seus direitos continuam valendo, mesmo durante as promoções.

Se a compra foi online e você se arrependeu, você pode desistir em até 7 dias após receber o produto, sem precisar explicar o motivo. É o famoso direito de arrependimento. A loja deve devolver todo o valor pago, incluindo frete.

Já nas compras presenciais, a troca só é obrigatória se o produto tiver defeito. Estar em promoção não tira esse direito de você.

Fique atento às ofertas "milagrosas". Quando o preço parece bom demais, normalmente é sinal de perigo.

Guarde prints, e-mails, anúncios e conversas com o vendedor, porque tudo isso funciona como prova caso a oferta não seja cumprida.

E se você identificar o famoso "metade do dobro", quando a loja aumenta o preço antes da promoção para fingir desconto, pode denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.

Imagine a cena: você compra um tênis por “R$ 149 na super promoção relâmpago”. No anúncio, dizia que era original, última unidade e entrega rápida.

Quando chega, percebe que o produto é falsificado e nada parecido com o da foto. Isso é propaganda enganosa!

Você pode exigir devolução, troca por um item legítimo ou até denunciar a loja por prática abusiva.

Conhecer seus direitos evita prejuízo e estresse nessa data tão movimentada.

Se você cair em golpe ou se a loja se recusar a ajudar, procure orientação jurídica. Você não precisa enfrentar isso sozinho e tem direito a uma solução justa.

Justiça reconhece abuso e obriga plano de saúde a ressarcir paciente por negar tratamento essencial!Um plano de saúde fo...
25/11/2025

Justiça reconhece abuso e obriga plano de saúde a ressarcir paciente por negar tratamento essencial!

Um plano de saúde foi condenado a reembolsar integralmente um paciente que pagou por conta própria uma cirurgia robótica e um exame de imagem indicados para o tratamento de câncer de próstata.

Além disso, a operadora deverá pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão inicial, reconhecendo que a negativa de cobertura foi abusiva.

Isso porque os procedimentos foram prescritos por médico credenciado e eram indispensáveis ao tratamento, não podendo ser recusados mesmo que não constem explicitamente do rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão também determinou o reembolso do valor de R$ 25.551,69, atualizado e acrescido de juros.

O Tribunal reforçou que planos de saúde não podem restringir terapias ou exames essenciais para o tratamento de doenças cobertas, mesmo quando não estão previstos expressamente no rol da ANS.

A operadora não poderia questionar a necessidade dos procedimentos, já que foram indicados por profissional vinculado à própria rede credenciada.

O que achou dessa decisão? Deixe sua opinião aqui nos comentários!

Processo: 1021081-14.2024.8.26.0562.

Se o seu plano de saúde recusou a cobertura para a sua cirurgia, o primeiro passo é compreender o motivo dessa negativa....
18/11/2025

Se o seu plano de saúde recusou a cobertura para a sua cirurgia, o primeiro passo é compreender o motivo dessa negativa.

O plano pode ter rejeitado por uma das seguintes razões:

1 - A cirurgia não está incluída no rol da ANS;

2 - O tempo de carência não permite a realização da cirurgia;

3 - Recusa de cobertura de materiais cirúrgicos, como prótese, órtese, entre outros.

Vale destacar: o único motivo acima que pode impedir a cirurgia é se estiver no período de carência e não for uma operação de emergência.

Nos demais casos, é possível recorrer à ANS, enviando uma reclamação formal à agência, juntamente com toda a documentação médica que comprove a necessidade da cirurgia.

Após esse procedimento, a ANS tem até 30 dias para analisar a reclamação e emitir um parecer.

Se você não receber a resposta a tempo ou se a situação for emergencial, é possível entrar com uma ação judicial com pedido liminar.

Através dessa decisão, o juiz determina que o plano de saúde autorize a cobertura da cirurgia imediatamente.

A saúde é um direito fundamental, e você não deve abrir mão dele.

Se estiver passando por essa situação, busque a assistência de advogados especializados em direito do consumidor.

Você já ouviu falar da legítima defesa putativa?Imagine essa situação: alguém se aproxima de um indivíduo enquanto coloc...
16/11/2025

Você já ouviu falar da legítima defesa putativa?

Imagine essa situação: alguém se aproxima de um indivíduo enquanto coloca a mão no bolso de forma suspeita. Por acreditar que a pessoa iria sacar uma arma e assaltá-lo, ele tenta se defender, atirando com um revólver próprio que portava. No fim, é comprovado que a pessoa estava apenas pegando a chave de casa.

As circunstâncias permitiram que o sujeito agisse em erro, pressupondo que estava prestes a sofrer uma agressão injusta. Dessa forma, a legítima defesa não é real, mas putativa - ou seja, imaginada.

Nessa modalidade, quando o erro não puder ser evitado, o indivíduo não é responsabilizado, mas caso haja a possibilidade de evitar, a responsabilidade recai sobre ele.

No exemplo citado, se o acontecimento desse brecha para a suposição de que o outro era um vizinho, não um assaltante, aquele que atirou responderia pelo delito na modalidade culposa (crime praticado sem intenção).

Ficou com alguma dúvida? Busque auxílio jurídico especializado.

Você sabia que a abdominoplastia não é apenas estética?Em muitos casos, ela tem caráter reparador e funcional, trazendo ...
29/10/2025

Você sabia que a abdominoplastia não é apenas estética?

Em muitos casos, ela tem caráter reparador e funcional, trazendo benefícios diretos à saúde e à qualidade de vida.

Por esse motivo, pode ser coberta pelo plano de saúde quando houver indicação médica.

Confira alguns exemplos:

→ Pós-bariátrica: após grande perda de peso, a retirada do excesso de pele é essencial;

→ Complicações com excesso de pele ou gordura flácida: como infecções e assaduras constantes;

→ Diástase abdominal: afastamento dos músculos do abdômen, que afeta a postura, causa dores e outras consequências.

Assim, o laudo médico é essencial, pois comprova a necessidade terapêutica, e a Justiça já reconhece que o plano deve cobrir nesses casos.

Mas atenção!

Quando for somente por estética, sem laudo médico, a negativa do plano é válida.

O plano negou sua abdominoplastia?

Você pode recorrer! A cirurgia reparadora também é direito à saúde.

Busque orientação com um advogado e lute pelos seus direitos.

No universo do autismo, compreender os direitos é essencial para garantir o bem-estar e promover a inclusão social.Aqui ...
20/10/2025

No universo do autismo, compreender os direitos é essencial para garantir o bem-estar e promover a inclusão social.

Aqui estão três direitos dos autistas que não são influenciados pela renda familiar:

1 - Acesso à Educação:

Independentemente da renda, crianças e jovens autistas têm direito a uma educação inclusiva e adaptada às suas necessidades, garantindo um ambiente de aprendizado propício e acessível.

2 - Assistência à Saúde:

Pessoas autistas têm direito a tratamentos e acompanhamentos específicos, independentemente da condição financeira.

3 - Prioridade em Serviços:

Autistas possuem prioridade em filas e atendimentos, tanto em serviços públicos quanto privados, proporcionando um acesso mais ágil e menos estressante.

Se você precisa de informações adicionais ou assistência jurídica relacionada a esse tema, busque um escritório de advocacia especializado.

Informar-se é um ato de poder e um passo rumo à inclusão!

Você, infelizmente, já deve ter passado por alguma experiência desagradável com o seu plano de saúde.Para evitar transto...
17/10/2025

Você, infelizmente, já deve ter passado por alguma experiência desagradável com o seu plano de saúde.

Para evitar transtornos, separamos as 5 práticas abusivas mais comuns dos convênios de saúde:

1. Limitar o tempo de internação do paciente;

2. Negar atendimento em caso de atraso de mensalidade;

3. Estender, sem limites, os prazos de carência;

4. Negar próteses e órteses em casos de cirurgias;

5. Negar cobertura de medicamentos - especialmente se forem recomendações médicas, tal como ocorre em quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, HIV e tratamento oftálmico.

Muitas dessas práticas estão indevidamente previstas em cláusulas contratuais.

Se você é ou já foi vítima de abusos como esses, procure os seus direitos e entre em contato com um advogado!

Uma prova obtida de forma ilícita não pode ser usada de maneira parcial para convencer o juiz.Se a forma como a prova fo...
14/10/2025

Uma prova obtida de forma ilícita não pode ser usada de maneira parcial para convencer o juiz.

Se a forma como a prova foi obtida for ilegal, ela deve ser totalmente descartada.

Com esse entendimento, um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de um réu acusado de crimes como falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

A acusação envolvia conversas telefônicas interceptadas entre o réu e seu advogado, o que é protegido pela lei, garantindo o sigilo entre advogado e cliente.

Embora o juiz tenha determinado a retirada das conversas que tratavam de defesa legal e que não envolviam atividades ilícitas, ele continuou julgando o caso sem cumprir essa ordem.

O juiz chegou a tentar aproveitar parte das conversas, acreditando que algumas delas poderiam ser úteis para a decisão.

No entanto, o ministro do STJ explicou que esse tipo de prova não pode ser utilizada como fundamentação.

Ele disse que a lei proíbe a utilização de provas ilícitas em qualquer parte, e isso inclui tentar separar a parte "boa" da prova obtida de forma ilegal.

De acordo com ele, uma prova ilegal deve ser completamente descartada, sem exceções.

A decisão do ministro reforçou que aceitar provas obtidas ilegalmente, mesmo que parcialmente, violaria as regras do Código de Processo Penal, que têm como objetivo proteger os direitos dos acusados.

Assim, ele anulou todos os atos do processo e determinou que as provas obtidas de maneira ilícita não poderiam ser usadas novamente no julgamento.

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– REsp 2.073.712.

Os direitos da personalidade são aqueles que protegem a essência e a existência do ser humano - tais como vida, intimida...
08/10/2025

Os direitos da personalidade são aqueles que protegem a essência e a existência do ser humano - tais como vida, intimidade, integridade física, entre outros.

Quando essas garantias presentes no nosso ordenamento jurídico são violadas, surge para o ofensor o dever de indenizar a vítima do dano.

Para ilustrar, imagine que você tem suas fotos vazadas na internet, caracterizando uma violação ao direito à intimidade. Como consequência, sua imagem e honra poderão ser afetadas.

A situação, quando levada à Justiça, poderá resultar na responsabilização de quem violou a intimidade e na reparação financeira da vítima - indenização.

Não abra mão dos seus direitos. Se você foi vítima de danos à personalidade, busque auxílio jurídico especializado.

A resposta para a pergunta é: sim.Mas é importante explicar que os filhos são herdeiros necessários, ou seja, não poderã...
27/09/2025

A resposta para a pergunta é: sim.

Mas é importante explicar que os filhos são herdeiros necessários, ou seja, não poderão ser excluídos da herança somente pela vontade dos pais - salvo em casos de indignidade e suspensão.

E como posso privilegiar um dos meus filhos?

No que diz respeito aos bens que compuserem a parcela indisponível de 50% da herança, você não poderá privilegiar um filho em detrimento de outro.

O restante dos bens, no entanto, poderão ser destinados em testamento para quem você quiser, inclusive a um filho específico e sem a necessidade de justificativa.

Precisa de ajuda na sucessão hereditária? Contate um advogado!

A guarda e a tutela são termos muito utilizados quando se trata de inserir crianças em uma família substituta.No entanto...
24/09/2025

A guarda e a tutela são termos muito utilizados quando se trata de inserir crianças em uma família substituta.

No entanto, apesar de terem algumas semelhanças, elas apresentam diferenças significativas. Confira:

Tutela: Será aplicada apenas nos casos em que houver a perda do poder familiar, seja pela morte ou qualquer outro motivo. A criança não voltará para a sua família natural.

Guarda: Nela, não há destituição do poder familiar dos pais biológicos, eles ainda possuem direito e respondem pelo filho. Seu principal objetivo, então, será o de regularizar a situação da criança em processo de tutela ou adoção.

Restou alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com um advogado especialista!

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