Bárbara Santos Advocacia e Consultoria Jurídica

Bárbara Santos Advocacia e Consultoria Jurídica Sou advogada com sólida experiência e expertise. Construí uma trajetória de atuação nas áreas de Família e Penal, com experiência prática e militante.

Acredito em uma advocacia que valoriza o contato humano e a busca pelos melhores resultados.

🚨 Atenção! Golpe do Falso AdvogadoGolpistas têm usado informações de processos para pedir dados pessoais e até transferê...
26/11/2025

🚨 Atenção! Golpe do Falso Advogado

Golpistas têm usado informações de processos para pedir dados pessoais e até transferência de valores. Lembre-se: advogados não exigem pagamento para antecipar valores de condenação ou liberar alvarás.

📌 Recebeu mensagem suspeita?
❗️Não responda.
📞 Procure somente os canais oficiais do escritório.

Em mais um exemplo de como o cinema — mesmo em histórias de terror — dialoga diretamente com institutos jurídicos da vid...
14/11/2025

Em mais um exemplo de como o cinema — mesmo em histórias de terror — dialoga diretamente com institutos jurídicos da vida real, temos Você é o Próximo (“You’re Next”, 2011), um filme que mistura suspense, terror e direito sucessório.

Na trama, um encontro familiar se transforma em verdadeiro banho de sangue quando alguns membros revelam que a motivação por trás da violência é a herança.

À luz da legislação brasileira, esse tipo de situação poderia gerar uma consequência jurídica bastante séria: a exclusão por indignidade sucessória.

⚖️ Prevista no art. 1.814 do Código Civil, essa regra estabelece que o herdeiro que atenta contra a vida do autor da herança — ou de outro herdeiro — pode ser impedido de receber qualquer parte do patrimônio. Em outras palavras: violência contra familiares, quando motivada por interesses sucessórios, pode signif**ar a perda da própria herança.

No Brasil, já tivemos casos notórios em que houve a exclusão por indignidade sucessória. 👀 E você, lembra de algum?

Infelizmente, atualmente o filme não está disponível em nenhum serviço de streaming.

Na quarta-feira (03/09) a Disney+ lançou o live action de Lilo & Stitch, e já dá para aproveitar o fim de semana refleti...
04/09/2025

Na quarta-feira (03/09) a Disney+ lançou o live action de Lilo & Stitch, e já dá para aproveitar o fim de semana refletindo sobre como o Direito aparece em filmes aparentemente leves e familiares.

Na trama, após a perda dos pais, Lilo é cuidada por sua irmã mais velha, Nani. Mas será que, na vida real, essa situação é possível juridicamente? 🤔

No Brasil, a regra geral é que a guarda dos filhos menores deve ser exercida pelos pais. Contudo, em situações excepcionais — como a ausência, falecimento ou impossibilidade de ambos — a guarda pode ser deferida a terceiros, inclusive irmãos ou parentes próximos, desde que atendido o melhor interesse da criança ou adolescente (art. 33 do ECA e arts. 1.584 e seguintes do Código Civil).

Ou seja, assim como Nani luta para f**ar com Lilo, nosso ordenamento também prevê que, quando os pais não podem exercer a responsabilidade, um parente próximo pode assumir essa função protetiva, garantindo o cuidado, a educação e a convivência familiar da criança.

📺 Então, que tal assistir Lilo & Stitch neste fim de semana com um novo olhar? Além de ser um filme emocionante, é também uma boa oportunidade para pensar sobre a importância da família, em todas as suas formas. 💙

E a dica de filme de hoje, com um aspecto jurídico um tanto surpreendente, é Casamento Sangrento (“Ready or Not”, 2019)....
26/08/2025

E a dica de filme de hoje, com um aspecto jurídico um tanto surpreendente, é Casamento Sangrento (“Ready or Not”, 2019).

No roteiro que mistura terror com boas doses de comédia, acompanhamos Grace (interpretada por Samara Weaving — também vista em A Babá e A Babá: Rainha da Morte, originais da Netflix). Ela se casa com Alex, herdeiro de uma família rica e excêntrica. Contudo, a tradição da família exige que, na noite do casamento, a noiva participe de um “jogo” que pode se tornar mortal. A partir daí, sogros e cunhados se transformam em perseguidores, colocando a vida da noiva em risco.

💭 Daí surge a questão: no nosso sistema penal, o fato de um crime ser cometido por sogro, sogra, genro ou nora gera alguma consequência específ**a? Pois bem, a resposta é não!

O Código Penal não prevê a relação de afinidade (como sogro/genro) como circunstância qualif**adora ou agravante autônoma. O que existe é a previsão de agravante genérica para crimes cometidos contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge/companheiro (art. 61, II, “e”, do CP). Portanto, se o crime fosse praticado, por exemplo, de pai contra filho ou contra o cônjuge, haveria aumento da pena.

⚖️ Vale ressaltar, entretanto, que embora o Código Penal não trate especif**amente dessa relação, outros mecanismos jurídicos podem incidir — como a Lei Maria da Penha, que se aplica em casos de violência doméstica e familiar. Isso pode abranger situações entre sogro e nora, desde que caracterizada a convivência ou vínculo familiar.

🎬 Ainda não assistiu e ficou curioso(a)? O filme está disponível no Disney+.

Nos últimos dias, o icônico filme O Diabo Veste Prada voltou a ser comentado pelo público em razão do início das gravaçõ...
07/08/2025

Nos últimos dias, o icônico filme O Diabo Veste Prada voltou a ser comentado pelo público em razão do início das gravações de sua continuação, com lançamento previsto para 2026.
Embora tenha sido lançado em 2006, o filme continua muito atual — e segue no coração de muita gente. Afinal, quem nunca compartilhou aquela imagem da personagem interpretada por Emily Blunt repetindo para si mesma: "Eu amo meu trabalho"?

Se você já assistiu a O Diabo Veste Prada, conhece bem a personagem Miranda Priestly (interpretada pela incrível Meryl Streep) — exigente, brilhante e… abusiva?
O filme retrata, com certa ironia, práticas comuns em ambientes de trabalho tóxicos: humilhações públicas, sobrecarga de tarefas, desrespeito à vida pessoal dos funcionários, metas inatingíveis e um constante clima de medo.

Mas… e se a história se passasse no Brasil? Miranda poderia ser responsabilizada por assédio moral?
A resposta é: sim.

Assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto, de forma repetitiva e prolongada, a situações humilhantes e constrangedoras — especialmente no exercício de suas atividades.

No Brasil, situações como essas podem gerar:

• Indenização por danos morais (a jurisprudência tem reconhecido o assédio moral em casos de tratamento humilhante e cobranças incompatíveis com a função exercida);

• Rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483 da CLT);

• E, em casos mais graves, até repercussões na esfera criminal.

Além disso, a Justiça do Trabalho tem reconhecido que ambientes organizacionais abusivos, sustentados por lideranças autoritárias, violam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.

Em suma, O Diabo Veste Prada é mais do que um filme sobre moda — é um espelho das relações de poder no ambiente profissional.

✨ E você, já teve uma Miranda na sua vida?

Destaco que, entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, as atividades judiciais estarão suspensas, sal...
20/12/2024

Destaco que, entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, as atividades judiciais estarão suspensas, salvo em casos que exijam atuação em regime de plantão. Além disso, os prazos processuais estarão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2025.

Dito isso, que 2025 seja um ano de muitas realizações e sucesso para nós! ✨

E a dica de filme com nuances jurídicas do dia é o Disque Jane (Call Jane), de 2022, que aborda inicialmente a história ...
21/08/2023

E a dica de filme com nuances jurídicas do dia é o Disque Jane (Call Jane), de 2022, que aborda inicialmente a história de Joy (Elizabeth Banks), uma dona de casa de Chicago, casada e mãe de uma adolescente, que f**a grávida do segundo filho. Descobre, porém, que, por causa de uma cardiopatia, pode morrer no parto. Naquela época, o ab**to era ilegal nos Estados Unidos, e o hospital se nega a realizar o procedimento. Sua jornada para encontrar uma solução acaba a levando até o grupo chamado "Janes" (The Jane Collective), uma organização clandestina de mulheres que lhe dará uma alternativa mais segura para seu problema, apresentando ao longo das 2h de filme o caminho até a legalização do ab**to nos Estados Unidos.

Analisando o caso de Joy sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, como seria? Pois bem, no Brasil, o abordo é permitido apenas em 03 (três) casos: a) gravidez de risco à vida da gestante; b) gravidez resultante de violência sexual; e c) anencefalia fetal – conforme o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2012.

Inclusive, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Apelação Crime nº 780438-2) reconheceu a hipótese prevista no art. 128, I, do Código Penal (ab**to necessário, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante) para autorizar o ab**to de mulher grávida e portadora de cardiomiopatia dilatada grave, com etiologia idiopática, que enfrentava uma gestação de alto risco, tanto para o feto como para ela. Percebe-se, portanto, que no Brasil, o caso da protagonista Joy teria amparo legal para autorização do ab**to.

Para quem ainda não assistiu ao filme, f**a a dica! Ele está disponível no streaming Prime Video. 🎥

**tolegal **tonecessario

Aqueles que me conhecem sabem o quanto eu sou apaixonada pelo filme História de um Casamento, disponível no streaming da...
15/08/2023

Aqueles que me conhecem sabem o quanto eu sou apaixonada pelo filme História de um Casamento, disponível no streaming da Netlix e que conta com nada menos do que seis indicações ao Oscar no ano de 2020.

Em resumo, o filme aborda o divórcio turbulento dos personagens Nicole (Scarlett Johansson) e Charlie (Adam Driver), que resulta em uma discussão fervorosa até mesmo acerca da guarda do filho menor.

O filme é uma clara demonstração do cotidiano suportado pelos advogados que militam na área do direito de família, magistrados e conciliadores, apresentando destaque a atuação dos advogados que no decorrer do processo utilizam de meios ardis para favorecer os respectivos clientes e diminuem o cônjuge, o que, por consequência, aumenta o a corrosão da relação e o mínimo de respeito existente entre ambos.

Certo, Bárbara, mas por qual razão esse filme está sendo mencionado aqui? Por vezes eu comento sobre a responsabilidade do advogado familiarista, a necessidade da advocacia humanizada e conscientização do próprio cliente.

Cumpre esclarecer que o divórcio litigioso é o meio pelo qual se busca a dissolução do vínculo matrimonial quando as partes não conseguem entrar em um acordo com relação ao divórcio ou em relação às obrigações que decorrem dele.

Ocorre que, quando nos deparamos com relações familiares, em meio a esse imbróglio se mistura a mágoa de um relacionamento frustrado que pode resultar em um litígio desnecessário sem a devida ponderação e esclarecimento.

Vale ainda mencionar a fala de uma sábia conciliadora que em dada audiência disse ao casal litigante que muito embora o fim do relacionamento, dele havia frutos que exigiam cautela em suas ações e palavras. Afinal, embora não seja mais um casal, sempre serão pais.

Para quem ainda não assistiu, f**a a indicação. 🎥

Hoje fazem exatos três anos desde a expedição da minha "vermelhinha" - 05/03/2018 - e desde então posso afirmar que sou ...
18/03/2021

Hoje fazem exatos três anos desde a expedição da minha "vermelhinha" - 05/03/2018 - e desde então posso afirmar que sou advogada. É, com OAB e tudo.
Todo advogado, bacharel e até mesmo estudante de direito sabe os sacrifícios necessários para alcançar a tão sonhada inscrição definitiva nos quadros da OAB. Foi fácil? Óbvio que não. E desde então tem sido mais difícil ainda.
Os estresses e ansiedades são diários, mas a gratidão e amadurecimento também.
Nesses três anos, eu só tenho agradecer pelo caminho até aqui trilhado e respirar fundo porque tem mais!

Bom, esses dias fui surpreendida com o questionamento de uma grande amiga sobre esse tema. Suponhamos que você realize u...
18/02/2021

Bom, esses dias fui surpreendida com o questionamento de uma grande amiga sobre esse tema. Suponhamos que você realize uma compra online e por um problema no sistema do fornecedor o valor pago seja menor. Nessa situação - e em qualquer outra -, o fornecedor poderá se recusar a fornecer e/ou entregar a nota fiscal? NÃO!
Todo fornecedor, independente do valor do produto ou serviço, tem que fornecer a nota fiscal para o cliente, conforme disposição da Lei n° 8.846/1994 que garante ao consumidor o direito à nota fiscal, vejamos:

"Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação."

Registra-se ainda que a não emissão e consequente não envio da Nota Fiscal é crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1°, V, da Lei n° 8.137/90, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
E na situação específ**a acima relatada, em que a justif**ativa do fornecedor é decorrente de um erro do próprio sistema dele? É válida a recusa? De forma alguma, pois o consumidor não pode responder por erro de terceiro ou risco do negócio. Feitas essas considerações, exija sempre a nota fiscal!

Hoje, 08 de dezembro, é comemorado o Dia da Justiça em todo o Poder Judiciário. A data foi criada pelo Decreto-Lei n 8.2...
08/12/2020

Hoje, 08 de dezembro, é comemorado o Dia da Justiça em todo o Poder Judiciário. A data foi criada pelo Decreto-Lei n 8.292 de 1945, de modo que os tribunais, fóruns e demais órgãos ligados ao judiciário não funcionam neste dia.
A criação do Dia da Justiça teve por objetivo homenagear o Poder Judiciário e todos os profissionais que atuam para o cumprimento da Justiça no país.

O pagamento da 1ª parcela do 13º salário deve ocorrer até 30 de novembro e a 2ª e última parcela deve ser paga até 20 de...
30/11/2020

O pagamento da 1ª parcela do 13º salário deve ocorrer até 30 de novembro e a 2ª e última parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Porém, o que acontece se o empregador não efetuar o pagamento nos prazos mencionadas? Bom, se o empregador não efetuar o pagamento da 1º parcela até 30 de novembro (HOJE!) a empresa será penalizada com multa administrativa de aproximadamente R$ 170,00 (cento e setenta reais). E esse valor vai para o emprego? Não! Essa multa não é revertida em favor do funcionário e sim ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

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Cubatão, SP

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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