01/08/2023
-O art. 457 §1º da CLT determina que gratificações e COMISSÕES pagas ao trabalhador, como por exemplo no caso de vendedores, devem integrar o salário.
Esses valores devem constar nas folhas de pagamento, porque vão refletir no pagamento de outras verbas, como FGTS, férias, seguro desemprego, 13º salário, horas extras e aviso prévio.