25/09/2026
INSS concedeu a pensão, mas cortou 12 anos de atraso sem base legal.
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A 1ª Vara Federal de Cruz Alta condenou
• INSS a pagar a pensão por morte desde outubro de 2011, data do falecimento, mesmo com o pedido feito só em 2023.
O caso envolve um filho que tinha pouco mais de 1 ano quando o pai morreu e era dependente absolutamente incapaz. A família, indígena em situação de vulnerabilidade, não sabia do direito e só buscou o benefício após orientação de terceiros.
• A decisão se baseou na legislação vigente em 2011, mas há uma condição específica que define se esse raciocínio se aplica ou não a outros casos com pedidos feitos anos depois.