19/09/2026
Quando falamos de compra e venda de bens imóveis, doação, cessão de direitos hereditários etc., é comum surgir a dúvida a respeito dos impostos que se aplicam a esses casos.
Primeiro, vamos falar sobre o ITCMD.
A sigla significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Como a própria definição já diz, é um tributo que tem como motivador a morte ou a doação.
Trata-se de um tributo estadual cuja a alíquota, ou seja, o percentual a ser cobrado, varia conforme o Estado.
A média é entre 4% e 6% sobre o valor do bem transmitido.
Um exemplo de caso em que se aplica esse imposto é quando há um inventário.
Nessa situação, após a partilha, o bem do falecido passará aos seus herdeiros, portanto, ocorre a transferência causa mortis.
Outra possibilidade é quando você doa um determinado bem a alguém. Nesse caso, o motivador é justamente a doação.
Agora vamos falar sobre o ITBI, que significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Ou seja, o seu motivador é a transferência onerosa de bens imóveis entre vivos, como a compra e venda de um bem imóvel.
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