Advocacia Previdenciária Joelma Beatriz Kotecki

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●Auxílio maternidade
●Benefício Assistencial (BPC/LOAS)
● Concessões e revisões de benefícios

18/02/2026
08/07/2025
O Beneficio de Prestação Continuada (BPC)  não exige que a pessoa tenha realizado contribuições para o INSS. Trata-se de...
12/11/2024

O Beneficio de Prestação Continuada (BPC) não exige que a pessoa tenha realizado contribuições para o INSS.

Trata-se de um benefício de um salário mínimo nacional destinado para:
* pessoas de qualquer idade que possuam alguma deficiência fisica, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite de participar e forma plena e efetiva da sociedade, ou;
*pessoas idosas com 65 anos ou mais;

O referido benefício nao é uma espécie de aposentadoria, não dá direito ao recebimento de décimo terceiro e nem pensão por morte.

Para ter direito ao benefício, a pessoa deve possuir inscrição no Cadastro Único e renda por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário minimo. Entretanto, na esfera judicial existem entendimentos no sentido de que a renda por pessoa do grupo familiar pode chegar até meio salário mínimo.

Durante a análise do pedido é realizada perícia médica (quando solicitado por pessoa com deficiência) e perícia de avaliação social. Para pessoas com 65 anos ou mais, apenas é realizada a avaliação social.

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16/10/2024

📍IDADE: 55 anos (PROFESSOR) e 52 anos (PROFESSORA)
📍TEMPO DE MAGISTÉRIO: 30 anos (PROFESSOR) e 25 anos (PROFESSORA)
❓️Mas o que significa a regra do pedágio de 100%?
✅️ Com a entrada da Emenda Constitucional 103/2019 vieram também as regras de transição para aqueles professores e professoras da rede pública de ensino que ainda não possuíam o tempo necessário de contribuição junto ao INSS.

📍Por exemplo: Um professora nascida 30/06/1976 que possuía 24 anos e 16 dias de magistério até novembro/2019 e idade de 43 anos. Faltavam 11 meses e 14 dias para completar 25 anos de magistério. Precisaria trabalhar o dobro do tempo que faltava, ou seja, 01 ano, 10 meses e 28 dias a partir de novembro de 2019, cujo tempo completou em 11/10/2021, quando estava com 44 anos de idade.
⚠️Porém, além de cumprir o tempo que faltava em dobro precisa atingir a idade de 52 anos, que somente se dará em 30/06/2028.

✅️Essa regra apesar das peculiaridades é vantajosa e permite o recebimento de uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição.

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.MENTIRA!📍A lei exige que para se aposentar pela idade urbana, o HOMEM deve possui 65 anos de idade e a MULHER deve poss...
30/09/2024

.

MENTIRA!

📍A lei exige que para se aposentar pela idade urbana, o HOMEM deve possui 65 anos de idade e a MULHER deve possuir 62 anos de idade. Porém não basta apenas cumprir o requisito da idade. Se faz necessário também que a pessoa tenha completado ao menos 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.
⚠️Quando a pessoa não cumpre esses requisitos, deve ser avaliado o caso com cautela, visto que existem pessoas nunca contribuíram para o INSS ou nos últimos 15 anos antes de completar a idade deixaram de contribuir.
✅️Se a pessoa não possui nenhuma contribuição, aos 65 anos de idade (homem ou mulher) poderá tentar o Beneficio Assistencial à Pessoa idosa. NÃO SE TRATA DE UMA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA, mas de um beneficio assistencial do governo solicitado atraves do Inss para a pessoa idosa que comprove a miserabilidade.
✅️Se a pessoa possui algum período de contribuição mas não completa os 15 anos ou 180 meses de carência e já possui a idade para se aposentar, e em algum momento da vida trabalhou em atividade rural, poderá requerer a aposentadoria por idade híbrida, desde que retorne a sua qualidade de segurado perante o INSS.
Ficou com dúvidas ou conhece alguém nessa situação❓️Procure um advogado especialista na área!
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20/09/2024

📍Se o motivo do indeferimento foi por não ter sido constatada a incapacidade laborativa, você poderá interpor recurso administrativo junto ao INSS dentro do prazo de 30 dias a contar do indeferimento, no entanto, importante esclarecer que o julgamento desse recurso é bem demorado.

📍Então se você não consegue trabalhar em virtude da sua doença e está afastado do seu trabalho, a via mais rápida é através da ação judicial para buscar a concessão do seu benefício. No processo judicial o juiz nomeará um perito da especialidade da sua doença para realizar a pericia médica. Dependendo da doença poderá ser constatada a incapacidade laborativa temporária (que será o caso de auxilio doença) ou incapacidade laborativa total e permanente (que será o caso de aposentadoria por invalidez).

📍Muitas pessoas não sabem que após a negativa do INSS, podem entrar com processo judicial e ficam por anos tentando somente perante o INSS, realizando vários pedidos. Essas pessoas na maioria das vezes conseguem receber através de processo judicial os valores atrasados desde o primeiro requerimento administrativo, se constatada a incapacidade desde aquela época.

✅️Antes de entrar com o pedido, é importante verificar se tem direito ao benefício. Para isso, você pode consultar um advogado previdenciário.

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84620000

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