08/10/2026
Você sabia que uma pessoa com deficiência pode ter direito a se aposentar antes pelas regras específ**as da aposentadoria da pessoa com deficiência?
E um ponto importante: a deficiência não precisa ser necessariamente grave ou impedir a pessoa de trabalhar.
Ela pode ser classif**ada como leve, moderada ou grave. O que precisa ser analisado é o impacto daquele impedimento de longo prazo na vida e na atividade profissional da pessoa, além do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.
Muita gente convive durante anos com uma condição que gera limitações ou dificuldades no trabalho e nem sequer considera a possibilidade de se enquadrar nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Por isso, cada caso precisa ser avaliado individualmente, considerando o histórico contributivo, a documentação e o período em que a pessoa exerceu atividade na condição de PCD.
Você pode estar mais perto da aposentadoria do que imagina.
Procure orientação de um advogado previdenciário para analisar o seu caso e verif**ar seus direitos.