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MFS Advogado Mateus Flores Advocacia Jurídica & Sistêmica
Escritório especializado em Aposentadorias do INSS e Ações Trabalhistas
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08/10/2026

Você sabia que uma pessoa com deficiência pode ter direito a se aposentar antes pelas regras específ**as da aposentadoria da pessoa com deficiência?

E um ponto importante: a deficiência não precisa ser necessariamente grave ou impedir a pessoa de trabalhar.

Ela pode ser classif**ada como leve, moderada ou grave. O que precisa ser analisado é o impacto daquele impedimento de longo prazo na vida e na atividade profissional da pessoa, além do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.

Muita gente convive durante anos com uma condição que gera limitações ou dificuldades no trabalho e nem sequer considera a possibilidade de se enquadrar nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Por isso, cada caso precisa ser avaliado individualmente, considerando o histórico contributivo, a documentação e o período em que a pessoa exerceu atividade na condição de PCD.

Você pode estar mais perto da aposentadoria do que imagina.

Procure orientação de um advogado previdenciário para analisar o seu caso e verif**ar seus direitos.

Olhou o extrato do INSS e achou que já sabia quando vai se aposentar?O CNIS é o extrato do INSS, o documento que reúne o...
06/10/2026

Olhou o extrato do INSS e achou que já sabia quando vai se aposentar?

O CNIS é o extrato do INSS, o documento que reúne os seus vínculos e contribuições. Ele é essencial, mas não é uma fotografia completa da vida contributiva de ninguém.

Quando a pessoa olha só o extrato, ela decide com base em uma informação incompleta e aí acontece o pior cenário: dar entrada no benefício sem saber que tinha mais tempo ou que tinha direito a um valor maior.

Antes de pedir a aposentadoria, o caminho é comparar o extrato com os seus documentos e verif**ar o que ficou de fora.

Envie uma mensagem se quiser entender o que o seu extrato está deixando de mostrar.

Hoje é o dia de celebrar com a secretária de jeito mais meigo de tratar cada um que passa por aqui.Que dia após dia você...
30/09/2026

Hoje é o dia de celebrar com a secretária de jeito mais meigo de tratar cada um que passa por aqui.
Que dia após dia você continue sendo essa colaboradora educada, sempre disposta a aprender e oferecer o melhor serviço para os clientes.
Parabéns pela sua entrega e Feliz dia da secretária!

29/09/2026

Você trabalhou na atividade rural ainda na infância? Esse período pode ter impacto no seu tempo de contribuição e muita gente nem sabe disso.

Em alguns casos, o trabalho rural exercido quando a pessoa ainda era menor pode ser reconhecido para fins previdenciários, desde que seja possível comprovar o exercício da atividade e que o período esteja dentro das regras aplicáveis ao caso.

Documentos da família, registros da propriedade, certidões, histórico escolar, notas de produtor e outros elementos podem ajudar na comprovação desse tempo.

Por isso, antes de concluir que determinado período “não conta”, vale analisar todo o histórico de trabalho.

Um planejamento previdenciário bem feito pode revelar períodos que passaram anos sem serem considerados.

Procure orientação jurídica para avaliar o seu caso de forma individual.

Quando a empresa descumpre de forma grave as obrigações do contrato de trabalho, o trabalhador não precisa simplesmente ...
26/09/2026

Quando a empresa descumpre de forma grave as obrigações do contrato de trabalho, o trabalhador não precisa simplesmente pedir demissão e abrir mão das suas verbas rescisórias.
Existe a Rescisão Indireta, conhecida popularmente como a "justa causa aplicada ao empregador" (artigo 483 da CLT).

Através da rescisão indireta, o empregado rompe o vínculo de trabalho e recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, saque do FGTS com a multa de 40%, férias, 13º salário e guias do seguro-desemprego.

Entenda os principais motivos e o que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente sobre o tema:

Atraso ou Ausência de Depósito do FGTS
O recolhimento do FGTS é uma obrigação essencial da empresa.

Adicional de Insalubridade e Segurança do Trabalho
O descumprimento das normas de saúde e segurança (art. 483, "c", da CLT), como a falta de fornecimento de EPIs expõe o trabalhador a perigo.

Horas Extras Habituais e Não Pagas
A exigência contínua de trabalho além da jornada contratada.

Salve este post para consultar depois e compartilhe com quem precisa saber disso!

Antes de dar entrada na aposentadoria, existem dois tipos de documento: os que abrem o pedido e os que aumentam o seu be...
24/09/2026

Antes de dar entrada na aposentadoria, existem dois tipos de documento: os que abrem o pedido e os que aumentam o seu benefício.

Os que abrem o pedido são simples. Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência.

Depois vêm as carteiras de trabalho, todas elas, inclusive as mais antigas. É comum que um vínculo antigo não apareça no sistema do INSS, e a carteira é a prova de que ele existiu.

O documento mais importante, porém, é o extrato do CNIS. Você tira pelo app do Meu INSS, e é ali que aparece tudo o que o INSS enxerga da sua vida de trabalho. Se falta um período nesse extrato, o problema começa antes mesmo do pedido.

Quem contribuiu por conta própria precisa reunir também os carnês, as guias de recolhimento e os comprovantes de MEI ou de contribuinte individual.

E aí chegamos na parte que quase ninguém guarda: os documentos que mudam o valor. PPP e LTCAT, para quem trabalhou exposto a ruído, calor, produto químico ou agente biológico. Documentos de atividade rural, como notas de produtor e contratos antigos. Certidão de tempo de contribuição, para quem foi servidor público ou militar.

O que eu mais vejo é a pessoa juntar só o básico, dar entrada e receber a concessão pela regra comum. O tempo especial e o rural existiram, mas nunca foram comprovados. E depois de concedido, corrigir f**a muito mais difícil.

Se você está chegando perto de pedir a aposentadoria, comece a organizar essa documentação agora.

Está reunindo os seus documentos e ficou com dúvida? Envie uma mensagem e eu esclareço a sua situação.

22/09/2026

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos.

Mas atenção: não basta apenas ter trabalhado em determinada profissão. É necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos durante o período trabalhado, normalmente por meio de documentos como o PPP.

Além disso, as regras podem variar conforme o período de contribuição e a legislação aplicável ao caso.

Por isso, antes de solicitar o benefício, é importante analisar todo o histórico profissional e previdenciário para verif**ar se os requisitos realmente foram cumpridos.

Tem dúvidas se o seu trabalho pode dar direito à aposentadoria especial? Procure orientação jurídica para avaliar o seu caso.

A gente se acostuma com a sequela.A pessoa sofre o acidente, se trata, recebe alta e volta a trabalhar. Com o tempo vai ...
19/09/2026

A gente se acostuma com a sequela.

A pessoa sofre o acidente, se trata, recebe alta e volta a trabalhar. Com o tempo vai adaptando o jeito de fazer as coisas: muda a forma de pegar peso, compensa com o outro lado do corpo, faz mais devagar. E quando perguntam, responde que está tudo bem.

Só que não voltou a ser como era. Ela apenas aprendeu a conviver.

É para essa situação que o auxílio-acidente existe.

Ele não é o benefício de quem está afastado. É pago justamente a quem voltou a trabalhar, mas voltou com uma sequela permanente que reduziu a sua capacidade. Não precisa ser algo grave e não precisa impedir você de exercer a função. Precisa provar que após o acidente (do trabalho ou fora dele) ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho, ou seja, não consegue exercer a atividade como antes do acidente.

Ele é pago mensalmente pelo INSS até a Aposentadoria.

Na prática, muitos pedidos são negados por falha na comprovação. O laudo do seu médico atesta a lesão. A perícia precisa enxergar a redução da capacidade para o trabalho. São perguntas diferentes, e é aí que a maioria dos casos se perde.

Se você se reconheceu no começo deste texto, vale entender melhor a sua situação antes de fazer o pedido.

Sabe alguém que convive com algum tipo de limitação? Mande esse post para ela!

Por trás de cada processo previdenciário, existe uma história de vida, anos de trabalho dedicado e o desejo legítimo de ...
15/09/2026

Por trás de cada processo previdenciário, existe uma história de vida, anos de trabalho dedicado e o desejo legítimo de um futuro seguro.

Aos nossos clientes, agradecemos a confiança em nos permitir caminhar ao seu lado nessa busca por justiça e tranquilidade.

O nosso compromisso diário é defender a sua história!

12/09/2026

No Direito Social, muitas vezes uma única situação envolve direitos trabalhistas e previdenciários ao mesmo tempo.

Ao longo de aproximadamente 15 anos de atuação no Direito, pude acompanhar diferentes realidades e compreender, na prática, como essas duas áreas se conectam na vida do trabalhador.

Hoje, essa experiência me permite analisar cada caso de forma mais ampla, conciliando o Direito do Trabalho com o Direito Previdenciário para identif**ar direitos que poderiam passar despercebidos em uma análise isolada.

Tempo de contribuição, condições especiais de trabalho, registros, afastamentos, benefícios e documentação trabalhista podem impactar diretamente o futuro previdenciário de uma pessoa.

Por isso, mais do que olhar apenas para o problema imediato, é fundamental compreender toda a trajetória profissional e previdenciária do trabalhador.

Essa visão integrada permite construir estratégias mais completas, seguras e capazes de buscar o melhor direito possível para cada pessoa.

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