03/08/2026
Sua empresa tem processo no CARF? Então esta é a decisão do mês.
De volta do recesso, o Supremo Tribunal Federal pautou para 26 de agosto a retomada do julgamento das ADIs 6399, 6403 e 6415, que discutem o voto de qualidade no CARF — a regra que define quem ganha quando o julgamento administrativo empata.
O CARF é paritário: metade dos conselheiros representa a Fazenda, metade os contribuintes. Historicamente, o empate era resolvido a favor do Fisco. A Lei 13.988/2020 inverteu essa lógica e mandou resolver o empate a favor do contribuinte — e é essa mudança que as ADIs atacam. Antes do pedido de vista, o placar caminhava em 5 a 1 no sentido favorável ao contribuinte.
O ponto que exige leitura correta: no meio do caminho, a Lei 14.689/2023 restabeleceu o desempate pró-Fisco, mas com atenuações — no empate favorável ao Fisco, ficam excluídas as multas, cancelada a representação fiscal para fins penais e, no pagamento em prazo, afastados os juros. O Supremo julga a constitucionalidade de um regime (o de 2020) que a própria lei já substituiu por outro (o de 2023). Isso muda o alcance do que será decidido.
Há ainda uma camada frequentemente subestimada: o cancelamento da representação fiscal para fins penais no empate mexe diretamente com a exposição pessoal de sócios e administradores e com as cláusulas de responsabilidade em contratos societários e operações de M&A.
Observação técnica: a data de 26/08, a composição atual do placar e o alcance do que será decidido devem ser confirmados no acompanhamento processual. Conteúdo informativo, não substitui análise individualizada.
Leia a análise completa: https://www.crispimemeister.com.br/stf-voto-de-qualidade-carf-adis-6399-6403-6415/
STF retoma em 26/08 o julgamento do voto de qualidade no CARF (ADIs 6399, 6403 e 6415). Placar de 5x1 e a Lei 14.689/2023: entenda o impacto.