21/05/2026
É muito comum que trabalhadores recebam auxílio-doença após um afastamento e acreditem que aquele foi o único direito envolvido na situação.
Mas, dependendo do caso, esse pode ser apenas o primeiro passo.
1️⃣ O auxílio-doença é um benefício temporário, pago enquanto a pessoa está incapacitada para o trabalho.
2️⃣ Já o auxílio-acidente tem natureza diferente: ele é indenizatório e pode ser devido quando, após a recuperação, permanece alguma sequela que reduza a capacidade laboral.
O mais importante: os dois benefícios não se excluem automaticamente.
Uma pessoa pode receber auxílio-doença durante o período de afastamento e, posteriormente, ter direito ao auxílio-acidente mesmo voltando a trabalhar normalmente.
Na prática, o que se vê com frequência são trabalhadores que retornam às suas atividades com limitações, mas deixam de buscar o benefício indenizatório por falta de informação. E isso, ao longo do tempo, representa uma perda financeira significativa.
Cada caso precisa ser analisado com atenção, considerando a existência de sequela, a redução da capacidade e a relação com o acidente ocorrido. 🔍
Informação correta é o que permite que o direito seja efetivamente exercido.
Procure a BTU advocacia e busque seus direitos.