20/01/2026
⚖️ DECISÃO JUDICIAL GARANTE REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL NAS CÂMARAS MUNICIPAIS ⚖️
A Justiça reconheceu em sede de liminar que a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal deve respeitar, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária, assegurando a presença de partidos minoritários e fortalecendo o pluralismo político 🏛️📜
📌 O entendimento reafirma que:
✔️ A maioria não pode monopolizar os cargos da Mesa Diretora
✔️ O princípio da proporcionalidade partidária decorre diretamente da Constituição
✔️ A democracia se concretiza com equilíbrio, diálogo e representatividade
Essa decisão representa uma importante vitória institucional, obtida por atuação técnica, estratégica e comprometida com os princípios constitucionais que regem o processo legislativo municipal ⚖️🤝
👉 Pluralidade política não é concessão. É garantia constitucional.