Cartório Criciúma - 2º Tabelionato de Notas e Protestos/ SC

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Cartório Criciúma - 2º Tabelionato de Notas e Protestos/ SC Bem-vindo ao Cartório mais Digital de Santa Catarina!

25/09/2026

Ter uma procuração não significa ter autorização para fazer qualquer coisa em nome de outra pessoa.

Os poderes concedidos dependem do que está expressamente previsto no documento e devem estar de acordo com aquilo que precisa ser realizado.

Por isso, antes de fazer uma procuração, é importante definir com clareza quais atos aquela pessoa estará autorizada a praticar em seu nome.

Ainda com dúvidas? Procure um cartório de sua confiança.

Quando um casal decide se casar, uma das escolhas importantes é o *regime de bens*.Em regra, quando não há escolha difer...
23/09/2026

Quando um casal decide se casar, uma das escolhas importantes é o *regime de bens*.

Em regra, quando não há escolha diferente, aplica-se a *comunhão parcial de bens. Já para optar por outros regimes previstos em lei, pode ser necessário fazer um **pacto antenupcial por escritura pública*.

Esse documento deve ser feito *antes do casamento* e permite ao casal definir como determinadas questões patrimoniais serão organizadas, sempre respeitando a legislação.

Se o casamento não acontecer, o pacto não produz efeitos. Além disso, para produzir efeitos perante terceiros, também é necessário observar as regras de registro.

Vai casar e ainda não definiu o regime de bens?

*Procure um cartório de sua confiança para entender se será necessário fazer um pacto antenupcial no seu caso.

18/09/2026

Fazer uma procuração não significa autorizar alguém a fazer qualquer coisa em seu nome.

Os poderes concedidos devem estar definidos no documento e de acordo com a finalidade da procuração. Assim, uma autorização para determinado ato não significa, automaticamente, autorização para outros negócios ou decisões.

Por isso, antes de fazer uma procuração, é importante entender qual ato será realizado e quais poderes precisam constar no documento.

Você define os poderes. A procuração define os limites.

Ainda com dúvidas? Procure um cartório de sua confiança.

Na rotina de uma empresa, nem sempre o sócio ou administrador consegue estar presente para resolver pessoalmente todas a...
16/09/2026

Na rotina de uma empresa, nem sempre o sócio ou administrador consegue estar presente para resolver pessoalmente todas as demandas.
Assinar determinado documento, representar a empresa perante uma instituição, tratar de questões administrativas, realizar um ato específico ou dar andamento a uma situação enquanto o responsável está ausente são alguns exemplos em que pode surgir a necessidade de nomear alguém para representar a empresa.
E é justamente aí que a procuração pode ser utilizada.
Por meio dela, a empresa pode conceder a uma pessoa determinados poderes para agir em seu nome, desde que sejam respeitadas as regras de representação previstas no contrato social, estatuto ou demais documentos da pessoa jurídica.
Isso significa que não basta simplesmente escolher alguém e dizer: “você pode representar minha empresa”.
É importante definir:
Quem possui poderes para conceder a procuração pela empresa?
Quem será o procurador?
Para qual finalidade ele será nomeado?
Quais atos poderá praticar?
Esses poderes podem ser delimitados conforme a necessidade.
Por exemplo, uma empresa pode autorizar alguém a representá-la somente perante determinada instituição ou para um assunto específico, sem necessariamente conceder autorização para praticar outros atos em seu nome.
E esse cuidado faz diferença.
Alguns negócios ou procedimentos também podem exigir poderes específicos, determinada forma de procuração ou documentação complementar da empresa. Por isso, a finalidade para a qual a procuração será utilizada precisa estar clara desde o início.
Antes de fazer o documento, uma dica é pensar:
“O que exatamente essa pessoa precisará fazer em nome da minha empresa?”
Essa resposta ajuda a definir quais poderes deverão constar na procuração e qual instrumento será adequado para aquela situação.
Precisa que alguém represente sua empresa em determinado ato?
Converse com um cartório de sua confiança e saiba como elaborar uma procuração adequada às necessidades do seu negócio.

✨ Neste Dia do Cliente, celebramos a confiança que depositam em nosso trabalho e que nos inspira a evoluir todos os dias...
15/09/2026

✨ Neste Dia do Cliente, celebramos a confiança que depositam em nosso trabalho e que nos inspira a evoluir todos os dias.
São vocês que dão sentido ao nosso trabalho e nos motivam a buscar, todos os dias, um serviço cada vez melhor.

Cada assinatura, cada reconhecimento, cada escritura e cada momento importante registrado faz parte de uma história única — e é uma honra poder participar dela.

💙 Obrigado por escolher o Cartório Criciúma e por confiar em nosso trabalho nos momentos mais importantes da sua vida.

Feliz Dia do Cliente! ✨

11/09/2026

Procuração tem validade? Pode cancelar? Quem recebe pode fazer qualquer coisa? E dá para usar para vender um imóvel?

Essas são algumas das dúvidas que aparecem com frequência quando o assunto é procuração.

Neste vídeo, separamos 7 perguntas para explicar de forma simples como esse instrumento funciona e quais cuidados devem ser observados em cada situação.

Ficou com alguma dúvida que não apareceu no vídeo? Deixe nos comentários — ela pode virar o tema do próximo conteúdo.

Criciúma

Às vezes, um pai, uma mãe, um avô ou outro familiar precisa de ajuda para resolver determinadas questões do dia a dia.Po...
09/09/2026

Às vezes, um pai, uma mãe, um avô ou outro familiar precisa de ajuda para resolver determinadas questões do dia a dia.

Pode ser para tratar de documentos, comparecer a determinados locais, resolver questões administrativas, representar a pessoa perante uma instituição ou praticar algum ato específico.

Quando essa pessoa pode manifestar sua vontade e deseja autorizar alguém de sua confiança, a procuração pode ser uma alternativa para facilitar essa representação.

E existe um ponto muito importante: fazer uma procuração não significa entregar poderes ilimitados a outra pessoa.

No documento podem ser definidos exatamente quem será o procurador, para qual finalidade ele poderá representar o familiar e quais poderes estará autorizado a exercer. O Código Civil, inclusive, diferencia os poderes gerais daqueles que precisam ser concedidos de maneira especial e expressa.

Mas atenção: se o familiar não consegue manifestar validamente sua vontade, não significa que outra pessoa possa simplesmente fazer uma procuração por ele. A situação deve ser analisada individualmente, pois podem existir outros instrumentos jurídicos adequados ao caso. A legislação também assegura às pessoas com deficiência capacidade legal em igualdade de condições, prevendo medidas específicas de apoio ou curatela quando necessárias.
Cada situação é única.

Se você tem um familiar que precisa de auxílio para determinados atos, converse com o cartório mais próximo e tire suas duvidas.

No dia 07 de setembro, em razão do feriado da Independência do Brasil, não haverá atendimento no Cartório Criciúma.Retor...
07/09/2026

No dia 07 de setembro, em razão do feriado da Independência do Brasil, não haverá atendimento no Cartório Criciúma.

Retornaremos às nossas atividades normalmente na terça-feira, dia 08 de setembro.

Agradecemos a compreensão e desejamos a todos um ótimo feriado!

Cartório Criciúma
2º Tabelionato de Notas e Protesto

04/09/2026

Recebeu uma procuração, mas não quer mais continuar como procurador?

É possível renunciar ao mandato. Porém, essa decisão não deve acontecer simplesmente deixando de agir: é importante comunicar quem concedeu os poderes e observar os cuidados necessários para evitar transtornos ou prejuízos.

Cada situação pode ter particularidades.

Ainda com dúvidas? Procure um cartório de sua confiança.

Você fez uma procuração, mas a situação mudou e agora não deseja mais que aquela pessoa continue representando você?Em r...
02/09/2026

Você fez uma procuração, mas a situação mudou e agora não deseja mais que aquela pessoa continue representando você?

Em regra, é possível cancelar os poderes concedidos. Juridicamente, esse procedimento é chamado de revogação da procuração.

A revogação acontece quando quem concedeu os poderes — o outorgante — decide que não quer mais que o procurador pratique determinados atos em seu nome. O Código Civil prevê a revogação como uma das formas de término do mandato.

Isso pode acontecer por vários motivos: o assunto para o qual a procuração foi feita já foi resolvido, houve mudança de planos, os poderes concedidos não são mais necessários ou simplesmente não existe mais interesse em manter aquela representação.

Mas existe um cuidado importante: revogar a procuração não significa apenas guardar ou destruir o documento. Dependendo da situação, é necessário formalizar a revogação e também comunicar o procurador e até terceiros ou instituições que poderiam utilizar ou aceitar aquela procuração.

Essa comunicação é especialmente relevante porque o Código Civil prevê proteção a terceiros de boa-fé que desconheciam a revogação.

Além disso, existem situações especiais, como procurações que contêm determinadas cláusulas de irrevogabilidade ou mandato “em causa própria”, que possuem regras específicas. Por isso, cada documento precisa ser analisado individualmente antes de definir o procedimento adequado.

Fez uma procuração pública e mudou de ideia?

Procure orientação no Tabelionato para verificar como realizar a revogação corretamente e quais providências são necessárias no seu caso.
Informação e segurança também fazem parte de uma boa decisão.

Entre em contato de sua confiança e saiba qual é o procedimento indicado para o seu caso.

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Criciúma, SC
88801-440

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