22/05/2026
🚨 Uma nova legislação em Criciúma pode impactar diretamente operações envolvendo imóveis integralizados em empresas.
A Lei Complementar nº 635/2026 criou um programa especial relacionado ao ITBI em casos de integralização de capital social com bem imóvel, permitindo, em determinadas situações, a aplicação de alíquota diferenciada de 0,5%.
⚠️ Porém, o programa possui prazo temporário de adesão e exige atenção aos requisitos legais, fiscais e documentais envolvidos.
Empresários, investidores, contadores e profissionais do mercado imobiliário devem analisar cuidadosamente os possíveis reflexos da nova legislação.
📌 Informação, planejamento e segurança jurídica fazem diferença em decisões patrimoniais.
⚖️ Em caso de dúvidas, procure orientação especializada e um tabelião de sua confiança.