21/08/2026
O CNJ decidiu que o pagamento prévio do ITCMD não pode mais ser exigido como condição para finalizar a escritura de inventário e partilha em cartório.
Mas atenção: isso não significa isenção do imposto.
Nos casos que envolvem imóveis, o ITCMD continua sendo devido e sua comprovação poderá ser exigida no momento de efetivar a transferência na matrícula junto ao Registro de Imóveis.
Ou seja: a mudança está no momento da exigência do pagamento, e não na existência do imposto.
Uma alteração importante para os procedimentos de inventário extrajudicial.