16/07/2026
Você sabe quais são as principais formas de encerramento do contrato de trabalho? 🤔⚖️
Cada modalidade de desligamento possui regras próprias e gera consequências diferentes em relação às verbas rescisórias, ao aviso-prévio, ao FGTS e ao seguro-desemprego. 📄💼
Na demissão sem justa causa, a iniciativa parte da empresa, sem que tenha ocorrido falta grave do empregado. Nessa situação, em regra, são devidos saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, possibilidade de saque do fundo e seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais. ✅💰
Já a demissão por justa causa ocorre quando o empregado pratica uma falta grave prevista em lei. Por ser a penalidade mais severa da relação de emprego, sua aplicação exige prova consistente, proporcionalidade e análise cuidadosa do caso concreto. 🚨📌
Na rescisão por comum acordo, empresa e empregado decidem, juntos, encerrar o vínculo. Nessa hipótese, o trabalhador recebe metade do aviso-prévio indenizado e metade da multa do FGTS, podendo sacar até 80% do saldo depositado. Contudo, não há direito ao seguro-desemprego. 🤝📑
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho, como atrasos salariais reiterados, ausência de depósitos do FGTS, assédio ou descumprimento de obrigações contratuais. Quando reconhecida, pode garantir ao empregado direitos semelhantes aos da demissão sem justa causa. ⚠️🏢
Por fim, no pedido de demissão, a iniciativa parte do próprio empregado. Nesse caso, são devidas as verbas proporcionais, mas, em regra, não há direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do fundo nem ao seguro-desemprego. 👤✍️
Antes de formalizar qualquer desligamento, é essencial identificar corretamente qual modalidade se aplica ao caso. Um enquadramento equivocado pode gerar prejuízos, passivos trabalhistas e até discussões judiciais. 🔎
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