01/04/2016
Direito de família é o ramo do Direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.
Trazendo para a aplicação prática, é uma parte do Direito que trata de:
• Adoção,
• Alienação parental,
• Alimentos, (pedido, oferta, revisional, exoneração e execução)
• Casamento,
• Divórcio, (consensual ou litigioso)
• Homoafetividade,
• Filiação, (reconhecimento de paternidade, negativa de paternidade, socioafetividade, etc)
• Guarda e visitação,
• Medidas Cautelares, (arrolamento, busca e apreensão, etc)
• Pacto Antenupcial,
• Pedidos de Alvará,
• Planejamento patrimonial e sucessório,
• Partilha de Bens, (formalização, anulação, etc)
• Poder Familiar,
• Regime de Bens,
• Registro Civil,
• Tutela,
• Interdição, (Curatela de incapazes)
• União Estável, (Formalização, Reconhecimento e Dissolução)
• Autorizações para Viagens de Menores,
• Ações Indenizatórias por Abandono Afetivo,
• Entre outros assuntos...