04/06/2022
"MEU PAI FEZ - Planejamento sucessório. Quando faleceu, nada precisamos fazer em termos de burocracia, cartórios, nada"....
A sucessão "causa mortis" planejada é o modo preventivo como deve se concretizar a transmissão dos bens aos sucessores, que permite ao autor da herança, transmitir a propriedade do patrimônio ou conjunto de bens, em vida, com toda a autonomia, para organizar, da melhor forma, o destino de seus bens após sua morte (respeitando-se, claro, os limites da legítima e parâmetros legais), minimizando o risco de litígios judiciais, de modo mais econômico, democrático e inteligente, a fim de precaver conflitos judiciais posteriores, cujos reflexos deletérios podem ocasionar, até mesmo, a perda ou deterioração de bens e de pessoas jurídicas.
Embora seja um tema que enfrenta tabus, pois envolve a morte de ente querido com a transmissão do seu patrimônio, o melhor é enfrentá-lo, pois é do interesse de todos os envolvidos discutir abertamente e por meio de um planejamento bem elaborado, com regras definidas, a fim de garantir em caso de falecimento do titular da herança, não só a sobrevivência do patrimônio, como da própria família, na pessoa dos sucessores..
No planejamento sucessório - "instrumento jurídico multidisciplinar" . se utiliza de mecanismos legais com ônus bem menor, envolve várias áreas de direito (família, contratos, obrigações, empresarial e tributário), busca-se melhor entendimento entre o núcleo familiar e herdeiros, ganha-se tempo para a transmissão paulatina do patrimônio ou quotas, simplif**ação de procedimentos burocráticos e a preservação dos bens pela "não deterioração" por tempo de abandono em razão da falta de recursos para custeio e manutenção.
Ademais, ante a sanha de arrecadação de tributos desenfreada do Estado, alta carga tributária, o inventário virou sinônimo de "processo infinito", de "dor de cabeça", de brigas entre herdeiros, como exemplo a tributação incidente no processo de inventário e partilha é o ITCMD, cuja alíquota vigente em Santa Catarina é de 2% sobre o valor da base de cálculo da herança, cabendo a cada herdeiro o pagamento de sua quota parte a ser recebida..
De outro norte sabemos que a ausência ou um planejamento sucessório ef**az "pode acarretar uma instabilidade em razão da multiplicidade de critérios utilizados pelos julgadores, com decisões judiciais muitas vezes contrariando a vontade do autor da herança nos processos de inventário.
Por fim, e inevitavelmente, somos mortais, porque não planejar não é mesmo?
Pesquisa pelo link:
Por Andre Luiz B Canuto. Por que a sucessão planejada é medida cada dia mais benéf**a e inteligente na transmissão do patrimônio aos herdeiros.