Neura Costa Advocacia

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O escritório Neura Costa Advocacia tem sede no coração da cidade de Criciúma, e presta ampla assessoria jurídica em diversas áreas, como Direito do Trabalho, Previdenciário, Administrativo, Cível, Família e Criminal, dentre outros

Notícia otima aos segurados do INSS Ontem o  STF julgou  a tese da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS. Com es...
01/12/2022

Notícia otima aos segurados do INSS
Ontem o STF julgou a tese da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS.
Com esta tese, agora procedente, o INSS passa a ter permissão para utilizar todos os salários do segurado para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994 — que foi a regra implementada em 1999, que mudou a forma de cálculo das aposentadorias.

Procure um advogado de sua confiança para tirar suas dúvidas e fazer uma simulação de calculos, a fim de verif**ar se você aposentado tem direito a postular eventuais diferenças.
Notícia otima aos segurados do INSS
Ontem o STF julgou a tese da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS.
Com esta tese, agora procedente, o INSS passa a ter permissão para utilizar todos os salários do segurado para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994 — que foi a regra implementada em 1999, que mudou a forma de cálculo das aposentadorias.

Decisão justa e que precisamos dar conhecimento ao cidadão.
10/11/2022

Decisão justa e que precisamos dar conhecimento ao cidadão.

A 5ª Turma do TRF4 concedeu benefício assistencial à pessoa com deficiência para um menino de 8 anos de idade, morador de Caxias do Sul (RS), que sofre de paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve. A decisão foi proferida por unanimidade.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já havia negado a concessão do benefício ao garoto, levando a mãe a ingressar com o processo na Justiça, especialmente pela situação de vulnerabilidade social e insuficiência de renda do núcleo familiar para prover as necessidades básicas do menino.

A ação foi julgada improcedente. No tribunal, a 5ª Turma deu provimento ao recurso da autora, reformando a sentença, determinando que o INSS deve pagar o benefício deste a data do requerimento administrativo.

O relator, juiz convocado no TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel, registrou que a criança “tem impedimento de longo prazo de natureza mental, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

“Está devidamente comprovado nos autos o quadro de incapacidade parcial ao pleno desenvolvimento da parte autora, acometida por deficiência mental de longo prazo, de modo que faz jus à concessão do benefício”, concluiu o juiz.

Para ler esta e outras notícias, acesse trf4.jus.br/noticias



Selo Decisão| Texto: INSS deverá conceder benefício assistencial a menino com deficiência | Imagem mostra um detalhe de um menino na cadeira de rodas, aparecendo somente as rodas da cadeira e as pernas de um menino usando tênis.

CONTRATO DE UNIÃO ESTAVELA união estável é uma situação de fato, que o Código Civil reconhece como entidade familiar par...
29/08/2022

CONTRATO DE UNIÃO ESTAVEL

A união estável é uma situação de fato, que o Código Civil reconhece como entidade familiar para todos os fins legais. Ou seja, equivale, em muitos aspectos, ao casamento civil. Para ser reconhecida dessa forma, a união deve ser configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Por se tratar de uma situação de fato, não exige formalização, ou seja, existe mesmo que ausente qualquer documento, desde que se evidencie a convivência pública, contínua e duradoura com a intenção de constituir família, como por exemplo a coabitação, a publicidade da relação nas redes sociais, contas correntes conjuntas, testemunhas, disposições testamentárias, apólice de seguro conjunto, etc.

O contrato tem a finalidade de formalizar os principais aspectos jurídicos da relação, tais como regime de partilha de bens, no caso de dissolução da união, guarda dos filhos e alimentos. Todavia o contrato pode conter outros elementos, tais como divisão das despesas domésticas, por exemplo.

Se essa informação te ajudou compartilhe.

NEURA MARIA CORREA COSTA - ADVOGADA - OAB N. 40.893

"MEU PAI FEZ - Planejamento sucessório. Quando faleceu, nada precisamos fazer em termos de burocracia, cartórios, nada"....
04/06/2022

"MEU PAI FEZ - Planejamento sucessório. Quando faleceu, nada precisamos fazer em termos de burocracia, cartórios, nada"....

A sucessão "causa mortis" planejada é o modo preventivo como deve se concretizar a transmissão dos bens aos sucessores, que permite ao autor da herança, transmitir a propriedade do patrimônio ou conjunto de bens, em vida, com toda a autonomia, para organizar, da melhor forma, o destino de seus bens após sua morte (respeitando-se, claro, os limites da legítima e parâmetros legais), minimizando o risco de litígios judiciais, de modo mais econômico, democrático e inteligente, a fim de precaver conflitos judiciais posteriores, cujos reflexos deletérios podem ocasionar, até mesmo, a perda ou deterioração de bens e de pessoas jurídicas.

Embora seja um tema que enfrenta tabus, pois envolve a morte de ente querido com a transmissão do seu patrimônio, o melhor é enfrentá-lo, pois é do interesse de todos os envolvidos discutir abertamente e por meio de um planejamento bem elaborado, com regras definidas, a fim de garantir em caso de falecimento do titular da herança, não só a sobrevivência do patrimônio, como da própria família, na pessoa dos sucessores..

No planejamento sucessório - "instrumento jurídico multidisciplinar" . se utiliza de mecanismos legais com ônus bem menor, envolve várias áreas de direito (família, contratos, obrigações, empresarial e tributário), busca-se melhor entendimento entre o núcleo familiar e herdeiros, ganha-se tempo para a transmissão paulatina do patrimônio ou quotas, simplif**ação de procedimentos burocráticos e a preservação dos bens pela "não deterioração" por tempo de abandono em razão da falta de recursos para custeio e manutenção.

Ademais, ante a sanha de arrecadação de tributos desenfreada do Estado, alta carga tributária, o inventário virou sinônimo de "processo infinito", de "dor de cabeça", de brigas entre herdeiros, como exemplo a tributação incidente no processo de inventário e partilha é o ITCMD, cuja alíquota vigente em Santa Catarina é de 2% sobre o valor da base de cálculo da herança, cabendo a cada herdeiro o pagamento de sua quota parte a ser recebida..

De outro norte sabemos que a ausência ou um planejamento sucessório ef**az "pode acarretar uma instabilidade em razão da multiplicidade de critérios utilizados pelos julgadores, com decisões judiciais muitas vezes contrariando a vontade do autor da herança nos processos de inventário.

Por fim, e inevitavelmente, somos mortais, porque não planejar não é mesmo?
Pesquisa pelo link:

Por Andre Luiz B Canuto. Por que a sucessão planejada é medida cada dia mais benéf**a e inteligente na transmissão do patrimônio aos herdeiros.

PUBLICIDADE - DECISÃO DO STJ COM EFEITO VINCULANTE - BASE DE CÁLCULO DE ITBI.A base de cálculo do ITBI deve ser desvincu...
04/06/2022

PUBLICIDADE - DECISÃO DO STJ COM EFEITO VINCULANTE - BASE DE CÁLCULO DE ITBI.

A base de cálculo do ITBI deve ser desvinculada do "valor venal de referência" e do "valor venal para fins de IPTU".
Em julgamento de recurso repetitivo1, o STJ firmou as seguintes teses, com efeito vinculativo2, ou seja, devem ser aplicadas aos processos em que discutida a mesma questão de direito:
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Esse julgamento é do interesse de todos aqueles que adquiriram ou pretendam adquirir imóveis por valores inferiores ao "valor venal de referência" ou mesmo ao "valor venal para fins de IPTU".
O STJ pacificou o entendimento segundo o qual a base de cálculo para apuração do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, deve ser o valor da transação declarado pelo contribuinte, em prestígio ao princípio da boa-fé objetiva.
Logo, todos aqueles que adquiriram bens imóveis nos últimos cinco anos, recolhendo o ITBI sobre o "valor venal de referência" ou sobre o "valor venal para fins de IPTU", e não sobre o valor declarado no contrato ou escritura pública, foram tributados a maior e, assim, têm o direito ao ressarcimento pelo erário, a ser requerido em ação de repetição de indébito.
Já aqueles que pretendam adquirir bens imóveis por valores inferiores ao "valor venal de referência" ou mesmo ao "valor venal para fins de IPTU", são titulares do direito líquido e certo ao recolhimento do ITBI tendo como base de cálculo o valor do negócio, direito esse que deve ser perseguido por meio de mandado de segurança.
Em síntese, ao julgar o Resp 1.937.821/SP, o Tribunal da Cidadania decidiu que o fisco não tem como possuir, previamente, o conhecimento de todas as variáveis determinantes para a composição do valor do bem imóvel transmitido.
Dito de outro modo, os ministros da 1º seção do STJ, por unanimidade, ponderaram que o valor venal de referência apenas revelaria um "valor médio de mercado, de cunho meramente estimativo, visto que despreza as peculiaridades do imóvel e da transação que foram quantif**adas na declaração prestada pelo contribuinte, que, como cediço, presume-se de boa-fé".

Por fim, o acórdão pontuou que a presunção de veracidade do valor da transação constante do contrato ou escritura pública, somente pode ser afastada pelo fisco se esse valor se revelar, de imediato, incompatível com a realidade, de sorte a justif**ar a instauração de procedimento próprio para o arbitramento da base de cálculo, nos moldes do art. 148 do CTN.

Em conclusão, apesar do cenário judicial absolutamente favorável (de longa data), culminando com o recente julgamento do Resp 1.937.821/SP, com efeito vinculativo "a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito", é repudiante a sanha arrecadatória das prefeituras, eis que continuam obrigando os contribuintes a recolherem ITBI tendo como base de cálculo o "valor venal de referência" ou o "valor venal para fins de IPTU", mesmo que o valor da transação seja inferior! Um verdadeiro atentado ao princípio da moralidade administrativa.
1 REsp nº 1.937.821/SP - Tema 1113.
2 CPC, artigo 987, §2º c.c. artigo 1.039, caput. em: 30/5/2022

O QUE É O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?O PP é um estudo realizado exclusivamente para cada cliente, e tem o objetivo de a...
30/05/2022

O QUE É O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

O PP é um estudo realizado exclusivamente para cada cliente, e tem o objetivo de analisar todo o histórico contributivo e laboral do trabalhador, através de sua CTPS e CNIS, traçando assim um panorama sobre o futuro, visando uma estratégia, para garantir a melhor aposentadoria.

Por ele são realizadas diversas simulações sobre o tempo que falta para sua aposentadoria, o valor estimado dos benefícios, bem como sobre como f**ará o valor desse benefício considerando cenários de contribuições diferentes ( sobre salários menores ou maiores para que o cliente identifique sobre qual valor é melhor contribuir dali pra frente, por exemplo).

É feita ainda a análise técnica de toda documentação a fim de identif**ar eventuais pendências que precisarão ser regularizadas no INSS (indicadores do CNIS, registros incompletos, CTPS rasurada, vínculos que vão precisar de outras comprovações, documentos que deverão ser solicitados às empresas, contribuições incorretas, etc).

Para cada situação, será definido o que ele pode fazer para regularizar ou corrigir aquela pendência e não ser prejudicado na hora de encaminhar sua aposentadoria. Todo esse estudo é entregue em forma de arquivo digital (PDF) ao cliente, com todas as informações, cálculos, planilhas e simulações.

Procure um(a) advogado(a) de sua confiança e planeje a sua aposentadoria de forma segura.

Se você comprou um bem móvel, imovel, carro, e fez mediante contrato de financiamento, verifique se o banco está cobrand...
23/05/2022

Se você comprou um bem móvel, imovel, carro, e fez mediante contrato de financiamento, verifique se o banco está cobrando juros legais ou abusivos.

Se o Banco que efetuou o financiamento está cobrando juros abusivos, esta tem sido uma prática corriqueira entre as instituições financeiras.

Se constatado mediante cálculos, que o Banco está cobrando juros acima do permitido na legislação brasileira, você tem direito a questionar esses juros judicialmente ou tentar uma negociação.

Procure um advogado de sua confiança e promova uma ação de Revisão de Contratos de Financiamentos.

Os bancos costumam negociar muitas vezes em valores com até 50, 60 e até 70% do valor da dívida.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ0Para conceder justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário...
19/05/2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ0

Para conceder justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI), basta a declaração de insuficiência financeira, f**ando reservada à parte contrária a possibilidade de contestar.
Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil.
Segundo o relator do caso, a simples atribuição de CNPJ não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas. Conheça o caso em http://kli.cx/gqlu
Ilustração de pessoas em frente a loja de comércio e o texto "MICROEMPREENDEDOR pode ter o benefício da justiça gratuita apenas com declaração de falta de recursos"

Uma ótima oportunidade de tomar conhecimento de detalhes importantes sobre o tema.Salário a contrapartida pelo seu traba...
18/05/2022

Uma ótima oportunidade de tomar conhecimento de detalhes importantes sobre o tema.

Salário a contrapartida pelo seu trabalho.

A CLT não admite o pagamento de salário com atraso e nem o parcelamento desse.

O salário é uma das principais obrigações de quem emprega e a contrapartida que quem trabalha espera receber em troca de seus serviços.

Assim, ao não realizar o pagamento de salário em dia e de forma integral, a empresa incorre em falta grave e f**a sujeita a algumas penalidades. Confira quais são elas na entrevista com o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) Rodrigo Dias: https://tinyurl.com/ParcelamentoSalario.

13/04/2022

O trabalho nas ruas tem previsão normativa de insalubridade em grau máximo.

Servidora mãe de criança autista tem direito à redução de jornada de trabalho13 de abril de 2022AUTISMO 2Em decisão unân...
13/04/2022

Servidora mãe de criança autista tem direito à redução de jornada de trabalho
13 de abril de 2022
AUTISMO 2Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal concedeu horário especial de trabalho à servidora da Secretaria de Saúde do DF. A autora é mãe de criança diagnosticada com transtorno do espectro autista – TEA – e precisa acompanhar tratamento diário do filho.

No processo, ela afirma que a criança possui atendimentos médicos de segunda a quarta-feira, todos em horários comerciais. Além disso, realiza acompanhamento neurológico, de fonoaudiologia, nutrição e musicoterapia, entre outros. Por isso, a autora requereu à Administração Pública a redução de sua jornada de trabalho em 50% ou em percentual superior a 20%.

O DF alega que a concessão de horário especial deve ser atestada por junta médica oficial, inclusive no tocante ao percentual da redução da jornada de trabalho, como prevê a Lei Complementar 840/2011. Destaca que a jornada de trabalho deve ser reduzida em apenas 20%, conforme laudo pericial juntado ao processo. Por fim, alega que a autora exerce suas atividades em escala de plantão, o que reforçaria a improcedência do pedido.

Na decisão, a magistrada lembrou que a autora obteve sentença favorável para reduzir sua jornada de trabalho em 20% (processo 0757523-79.2018.8.07.0016, ajuizado no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, em dezembro de 2018). Em suas razões recursais, ela alega que a redução não é suficiente para atender às necessidades do menor e, por isso, solicitou a majoração do percentual para 50%.

Conforme os autos, na esfera administrativa, a perícia entendeu pela manutenção da redução em 20%. Na análise do recurso, a julgadora verificou que, segundo a nova redação da Lei Complementar 840/2011, dada pela Lei Complementar 954/2019, “é permitida a concessão de horário especial ao servidor distrital que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme, consistente na redução de até 50% da jornada de trabalho, desde que sua necessidade seja atestada por junta médica oficial”.

Assim, no entendimento do colegiado, a alteração vem ao encontro do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece a competência do Poder Público em garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao logo de toda a vida, bem como de tratados internacionais sobre a matéria, em especial a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Os magistrados destacaram que a autora apresentou laudo médico pericial com comprovação de que o filho é pessoa com deficiência e, embora a junta médica tenha recomendado a redução da jornada em 20%, não apontou os motivos para fixação do percentual. A mãe juntou, ainda, vários relatórios médicos que atestam a necessidade de monitoramento, vigilância e estimulação contínuas do dependente, bem como a urgência de acompanhamento médico constante. Na visão da Turma, tais razões corroboram a necessidade de redução da jornada no grau máximo permitido pela lei.

“Registre-se que a redução do trabalho tem como objetivo proporcionar ao servidor público atuar na vida pessoal do filho, de modo a lhe dar a atenção que sua deficiência exige”, concluíram os magistrados. A autora não deve sofrer prejuízo da remuneração, tão pouco realizar compensação.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0730919-76.2021.8.07.0016

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Rua Santa Catarina, Nº 59, 1º Andar, Centro
Criciúma, SC
88802-260

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