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01/06/2016

Uma empresa, além de todo o ideal empresarial e profissional, traz em seu ambiente uma relação entre pessoas movidas pelas relações de poder e dinheiro. Já uma empresa familiar acrescenta aspectos ligados aos sentimentos que a formam e que são cultivados entre seus membros, o que pode ser muito posi...

14/04/2016

Dia 29 de abril de 2016 é o prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Dia 29 de abril de 2016 é o prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
14/04/2016

Dia 29 de abril de 2016 é o prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começou no dia 1º de março e termina em 29 ...
03/03/2016

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começou no dia 1º de março e termina em 29 de abril.
Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 .
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração do IR no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

15/02/2016

Receita Federal – inconstitucionalidade do monitoramento das movimentações financeiras


As movimentações financeiras realizadas a partir de dezembro de 2015 passaram a ser constantemente monitoradas pela Receita Federal. Para a fiscalização, basta que a soma mensal dos montantes envolvidos nestas operações seja superior a R$ 2 mil, para pessoas físicas, e a R$ 6 mil, para pessoas jurídicas.
Essa é a determinação constante na Instrução Normativa RFB 1.571, publicada em 03.07.2015, ato que instituiu uma nova obrigação acessória, a chamada e-Financeira. A prestação dos dados é obrigatória para bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar.
O cumprimento da obrigação acessória ocorrerá no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A prestação das informações referentes a dezembro de 2015 deve ocorrer em maio. Após, o envio passa a ser semestral, caindo nos meses de agosto e fevereiro de cada ano. A intenção do Fisco é cruzar os dados fornecidos na e-Financeira com aqueles lançados na declaração do Imposto de Renda ou com a movimentação do cartão de crédito.
A Instrução Normativa RFB 1.571 seria fundada no art. 5º da Lei Complementar 105/01, de acordo com a redação do próprio ato.
Contudo, o monitoramento das operações financeiras não tem amparo na referida lei e viola garantias constitucionais, não podendo ser tolerado pelo Judiciário.
A existência prévia de processo administrativo ou procedimento fiscal é condição da Lei Complementar 105/01 para que reste autorizada a quebra do sigilo bancário independentemente de autorização judicial.
No caso da e-Financeira, ocorre quebra de sigilo bancário generalizada, fundada no mero somatório dos valores das operações mensais, sem que haja processo administrativo instaurado em face do contribuinte e indícios prévios de sonegação fiscal. Portanto, não se trata da hipótese contemplada na Lei Complementar 105/01.
Assim, para a instituição da e-Financeira, seria necessária, no mínimo, a edição de uma lei específica. A exigência desta obrigação acessória pela Instrução Normativa RFB 1.571 viola a legalidade, consagrada no art. 5º, inc. II, da Constituição Federal. De acordo com a garantia, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ademais, a quebra do sigilo bancário decorrente da e-Financeira é indevida também porque afronta os direitos fundamentais à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados (art. 5º, incs. X e XII, da Constituição Federal), bem como a competência do Judiciário, já que cabe aos juízes, com a sua imparcialidade, analisar a relevância desta medida no âmbito de uma investigação e autorizá-la.
Por isso mesmo, a própria Lei Complementar nº 105/01 tem a sua validade questionada em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ainda não julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse cenário, os lançamentos fiscais que vierem a ser emitidos com base na e-Financeira serão nulos, por se pautarem em dados indevidamente obtidos pelo Fisco. A Receita Federal não pode requisitar dados e informações bancários por meio de uma obrigação acessória geral, partindo do princípio de que todas as pessoas físicas e jurídicas são sonegadores.
A inconstitucionalidade da norma da Receita Federal que instituiu a e-Financeira já foi reconhecida em recente liminar proferida pela 1ª Vara Federal de Rondônia no âmbito de ação ajuizada pela Seccional de Rondônia da OAB. A decisão ordenou que as instituições obrigadas deixem de fornecer os dados de clientes que sejam advogados ou sociedades de advocacia, destacando a impossibilidade de acesso a informações protegidas por sigilo constitucional sem autorização judicial e a inconstitucionalidade da Lei Complementar 105/01.
Fonte: FERNANDO TELINI, advogado tributarista, OAB/SC 15.727.
LUCIANNE COIMBRA KLEIN, advogada tributarista, OAB/SC 22.376.
TELINI ADVOGADOS ASSOCIADOS OAB/SC 625/01

https://www.youtube.com/watch?v=7qsSxrwn1MY
11/02/2016

https://www.youtube.com/watch?v=7qsSxrwn1MY

Entende o que vai acontecer com a chegada da e-financeira. Será o fim da sonegação fiscal no Brasil? Nós acreditamos que será o caminho para a concorrência j...

01/02/2016

Governo passa a negar o seguro-desemprego a desempregado que tem ou teve alguma empresa em seu nome, mesmo inativa.

Em decisão recente, o Ministério do Trabalho passou a negar o seguro-desemprego para o desempregado que possui alguma empresa, mesmo que esteja inativa e não tenha faturamento.
A regra entrou em vigor em 24 de outubro de 2015, quando, sem alarde, o governo começou a cruzar os dados de quem pedia o benefício trabalhista com informações da Receita Federal. Quando encontra casos de pessoas que possuem alguma empresa em seu nome, o órgão indefere imediatamente o benefício, que varia de três a cinco parcelas de até 1.542,24 reais.
Uma vez negado o pagamento do seguro, o trabalhador tem pouco a fazer. Nos postos de atendimento, funcionários informam que a baixa do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) deve ser feita antes da demissão para ser considerada válida. Ou seja, mesmo que feche oficialmente sua empresa, o desempregado não receberá o dinheiro do seguro. A alternativa seria a entrega da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) Inativa, obtida na Receita Federal, que comprova que uma empresa não emitiu notas fiscais durante um ano, ou seja, não gerou nenhuma renda. A apresentação do documento, no entanto, também deixou de ser aceita desde dezembro, por recomendação interna, informou o Ministério do Trabalho.O corte no acesso ao seguro-desemprego ocorre em meio ao esforço do governo para equilibrar contas públicas. No início de 2015, foram aprovadas outras medidas para restringir o pagamento do auxílio.
O Ministério do Trabalho informou, em nota, que a mudança segue recomendação da CGU (Controladoria Geral da União) para evitar pagamentos indevidos. De acordo com a nota, quem discordar da decisão, deve procurar a Receita Federal ou a Junta Comercial “para que haja a devida retificação dos dados”. O ministério, porém, não informou quantas pessoas estão contestando a nova medida. No ano passado, houve 22.890 pedidos de seguro-desemprego de pessoas com vínculo a algum CNPJ e, segundo a pasta, não há como saber quantos são legítimos e quantos são fraudes. (AG)

Um ano é feito não apenas de dias, semanas e meses, mas da colaboração de todos aqueles que estão empenhados no sucesso ...
19/12/2015

Um ano é feito não apenas de dias, semanas e meses, mas da colaboração de todos aqueles que estão empenhados no sucesso de uma ideia, de um objetivo, de um negócio. O ano é feito de Clientes, Colaboradores, Empresas e Instituições que se dedicam a tornar nosso dia a dia mais simples e assim podermos aproveitar de momentos felizes em família como o Natal e Ano Novo! Nossos mais sinceros votos de Boas Festas, Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

A partir de hoje Contplan Contabilidade apoiando o GRUPO DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS, apoie você também!
08/12/2015

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19/11/2015

RECEITA FEDERAL TRANSFORMA ESOCIAL EM BIG BROTHER

Embora desgastada, a expressão "Big Brother" resume bem o que o eSocial significa para o governo em termos de controle de informações na relação entre empregadores e trabalhadores domésticos.
Antes, uma pessoa que assinasse a carteira de trabalho de um doméstico não tinha obrigação de repassar a informação ao governo. A guia do INSS era gerada sem identificar o contratante e podia ser paga por um parente, por uma empresa ou em dinheiro, de forma que seria impossível saber para quem o empregado prestava o serviço de fato.
Também cabia ao empregado entrar no site do INSS, com senha, para verificar se os recolhimentos estavam sendo feitos em dia. Se não estivessem, ele teria de acionar o órgão para tentar cobrar a dívida do empregador.
Agora, o governo terá acesso imediato ao contrato de trabalho, com detalhes como horário da jornada e local da prestação do serviço. Encargos não recolhidos ficarão pendentes no sistema e só poderão ser pagos com multa. Até mesmo o período de férias, que gera encargos extras de INSS e FGTS, deve ser registrado no novo sistema.
Em geral, o governo só ficava sabendo da relação de trabalho em casos de licença-maternidade ou na hora da entrega da declaração de Imposto de Renda. E, mesmo assim, em órgãos distintos.
"Estamos falando pela primeira vez de um cadastro unificado, de segurança de informação, de junção de vários órgãos para tentar harmonizar o pedido de informação", afirma Clóvis Peres, um dos principais responsáveis pelo sistema dentro da Receita.

IMPOSTO DE RENDA

Em relação à declaração do IR, a informação constava apenas quando a pessoa utilizava o benefício fiscal que permite abater os valores pagos ao INSS para domésticas.
Esse benefício, aliás, está na lista de fraudes comuns encontradas na malha fina do fisco. Empregadores que fazem a declaração simplificada, e por isso não utilizam o benefício, em alguns casos, "repassam" o abatimento para outra pessoa.
Agora, de acordo com Peres, a Receita poderá cruzar os dados para facilitar a descoberta desse e de outros tipos de fraudes.
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, diz que as informações prestadas ao eSocial podem ser consideradas como uma declaração do contribuinte de ele que deve aqueles valores.
"Antes, o empregador deixava de recolher a contribuição e não havia cobrança. Agora, o governo pode fazer a cobrança administrativa e até judicial de créditos não recolhidos", afirma.
"Esse tipo de controle vai fazer muita gente mudar. F**a muito difícil não recolher. Será mais fácil para o governo detectar", diz o advogado e professor da PUC-SP Ricardo de Freitas Guimarães.
De acordo com Peres, da Receita Federal, futuramente, todas as empresas terão de utilizar o eSocial para prestar informações.
A ideia inicial era que empregadores domésticos fossem os últimos a entrar no sistema, mas a promulgação da lei que garantiu FGTS e outros benefícios inverteu essa ordem, o que dificultou o desenvolvimento do programa, que apresentou problemas neste início.
O eSocial passa a ser obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano a partir de setembro do próximo ano.Em janeiro de 2017, começa a valer para os demais empregadores, inclusive empresas de menor porte.
Fonte: Folha de São Paulo.

16/11/2015

2016: UM ANO QUE EXIGIRÁ MUITO DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE

2016 será um ano penoso para os negócios em geral, não somente por causa da recessão e queda na demanda de produtos e serviços, como também na certeza que os Governos Federal, Estadual e Municipais continuem a aumentar a carga tributária para acobertar seus gastos, na esteira do -ajuste fiscal-.
Juros altos, tributação elevada, ambiente econômico, dólar elevado, pressão de reposição inflacionária nas remunerações, reajuste das tarifas públicas (energia, combustíveis e outros) deverão tornar o ano um verdadeiro desafio para quem pretende investir.
É hora de agir ainda em 2015, prevendo-se, de imediato, ações de planejamento tributário, com objetivo de reduzir os custos de operações e vendas.
Planejamento tributário é o conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não vedadas pela lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita a incidência fiscal. Predominantemente, os profissionais de contabilidade estão envolvidos (ou deveriam estar) nestas ações.
Por exemplo: se a lucratividade do negócio é pequena, então a apuração dos impostos (P*S, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre a base conhecida como -lucro real- pode ser mais interessante que a aplicação do regime de -lucro presumido-.
No planejamento tributário não se faz generalizações, tais como "o Simples Nacional é mais barato", "o lucro real é burocrático", ou o "lucro presumido tem menor fiscalização", etc. Estas generalizações criam entraves ao bom planejamento, reduzindo as opções e bloqueando alternativas que poderiam ser mais condizentes aos negócios.
As opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:

1. a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional);

2. a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);

3. maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);

4. diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas - por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a partir de 15% de imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);

5. tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (P*S, COFINS, ICMS, IPI);

6. diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).

Enfim, cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É contínuo, diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase diariamente no Brasil.
Se sua empresa, organização, escritório ou atividade ainda não executam atividades de planejamento, ou se as realizam, porém mantém um acompanhamento não muito regular, recomenda-se a implementação de estudos para viabilizar possíveis formas de economia fiscal.

Fonte: Site Contabil.

12/11/2015

ESTADOS COMPRAM PLATAFORMA QUE "VIGIA" CONTRIBUINTES
Os governos estaduais investem em tecnologia para aumentar a arrecadação e evitar mais medidas impopulares, como aumento de impostos, com o objetivo de fechar as contas públicas. Dez secretarias responsáveis por cuidar das finanças de Estados e do Distrito Federal usam ou estão interessadas numa ferramenta capaz de cruzar informações de bancos de dados hospedadas em diferentes plataformas. Trata-se do mesmo sistema utilizado por grandes bancos e empreiteiras, além de redes de varejo.

Uma das últimas a aderir foi a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, Estado que enfrenta sérias dificuldades financeiras, inclusive com o atraso de salários dos servidores públicos. O órgão comprou a plataforma de big data - que permite, em frações de segundos analisar e cruzar informações sobre a movimentação das empresas - por R$ 5,5 milhões, financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

"Passaremos de horas ou dias de análise de informações para questão de segundos. Uma análise de determinado setor econômico, que hoje leva quatro meses, será concluída em meia hora", explica o subsecretário da Receita estadual Mario Luis Wunderlich dos Santos. De acordo com ele, nas atuais 55 malhas fiscais em operação na Receita estadual estão lançadas bilhões de informações: 8,5 bilhões de registros de notas fiscais, 26 bilhões de registros de escrita fiscal e 4,5 bilhões de transações em cartões de crédito e débito cadastrados.

O subsecretário diz que os investimentos em tecnologia foram responsáveis por fazer com que o Fisco tivesse em 2015 o melhor resultado dos últimos quatro anos: nos nove primeiros meses, o combate à sonegação do ICMS alcançou R$ 1,2 bilhão, quase 30% a mais do que em 2014.

Empresas. Outra possibilidade da nova ferramenta é encontrar o padrão de comportamento de empresas que sonegam. "Elas sempre têm o mesmo modus operandi. Em momento de crises como este, posso apertar a fiscalização naquelas que sempre são atuadas e evitar assim as fraudes em estágio inicial", diz Abílio Xavier, diretor-geral de Planejamento Fiscal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco.

Uma das frentes em que o Estado apertou a fiscalização foi sobre os pequenos negócios. Com a ajuda da ferramenta, a secretaria mapeou 6 mil microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) em situação irregular, principalmente ter faturamento superior ao enquadrado pela empreso. Segundo Xavier, foi possível encontrar um MEI com faturamento anual de R$ 10 milhões, sendo que o teto permitido pela Lei é de R$ 60 mil por ano. O faturamento é superior, inclusive, ao do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões. Do total de 246 mil contribuintes da Fazenda estadual, 85% são optantes do Simples Nacional. "Estamos de olho no comportamento do contribuinte. Nenhum ponto fora da curva nos escapa", afirma.

O sistema de cruzamento de informações também permite acompanhar de forma mais precisa a movimentação interestadual de cargas. É possível saber, por exemplo, se o IPVA do caminhão está em dia, o perfil do motorista, o produto que está sendo transportado e até mesmo o horário que os caminhões cruzam os postos de pedágio.

No Distrito Federal, a plataforma Qlink está sendo usada em duas frentes: para aumentar tornar mais assertiva a fiscalização e para diminuir os gastos da máquina pública. Com a medida, conseguira, por exemplo, incremento de 37% na arrecadação de ICMS no setor de cosméticos. "O contribuinte tem que ser vigiado de perto porque cada um que deixa de pagar, o ônus é em cima de outro", afirma Wilson de Paula, da Sefaz do DF. Ele diz que o DF montou um "mapa de preços" com 50 milhões de itens comercializados pela administração. Com ele, esperam reduzir em 20% o valor que o governo paga para os produtos, que não podem ser maiores do que a média paga pela iniciativa privada.

Fonte: O ESTADO DE S.PAULO.

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