Saulo Cunha Cardoso Advogados

Saulo Cunha Cardoso Advogados Saulo Cunha Cardoso Advogados
⚖️ Saulo Cunha Cardoso - OAB/SC 29.779
⚖️ Evelin Machado Cardoso - OAB/SC 44.922

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19/12/2025

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16/12/2021
Desejamos a todos os clientes e amigos um 2021 abençoado! 🙏✨
31/12/2020

Desejamos a todos os clientes e amigos um 2021 abençoado! 🙏✨

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11/08/2020

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📢📢▪️Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação ...
26/06/2020

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▪️Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.
▪️O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público.
✒️ Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.

.O atendimento remoto aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi prorrogado até o dia 10 de julho. ...
23/06/2020

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O atendimento remoto aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi prorrogado até o dia 10 de julho.
Durante esse período, os segurados podem acessar serviços e pedir benefícios pelo Meu INSS e telefone 135.
A previsão é que a reabertura das agências para atendimento presencial aos segurados ocorra no dia 13 de julho, de forma gradual.
Segundo a Portaria Conjunta 22, publicada na segunda-feira (22/06), que normatiza a prorrogação, inicialmente será priorizado os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.
Fonte: inss.gov.br

.▪️A revisão das atividades concomitantes consiste na possibilidade de solicitar um novo cálculo do valor da aposentador...
23/06/2020

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▪️A revisão das atividades concomitantes consiste na possibilidade de solicitar um novo cálculo do valor da aposentadoria concedida pelo INSS quando o segurado exerceu sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerceu atividades distintas, com mais de uma contribuição.
▪️O objetivo é fazer com que o valor recebido pelo aposentado seja calculado de uma forma mais justa.
▪️O período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre ambas.
▪️Apesar de o segurado contribuir pelo somatório das rendas, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente.
▪️Assim, a revisão objetiva que o segurado tenha o direito de ter todos os seus salários somados, formando um único salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício.
▪️Todo segurado que tenha exercido atividades de trabalho de forma simultânea, com contribuições concomitantes, tem direito a revisão de seu benefício.

Decisão: Por maioria, foi fixada a seguinte tese: "i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposent...
12/06/2020

Decisão:

Por maioria, foi fixada a seguinte tese:

"i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
ii) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão"

Fonte: STF


A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) prevê expressamente no artigo 3º a proteção do direito adqu...
07/05/2020

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) prevê expressamente no artigo 3º a proteção do direito adquirido aos segurados que já haviam implementado os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria antes da mudança legislativa (13.11.2019), ou seja, mesmo que faça o requerimento após a mudança legislativa, os segurados poderão ter o cálculo da aposentadoria na forma das regras anteriores.

No mesmo sentido, o próprio INSS manifestou através da Portaria 450/2020 que:

“Art. 3º As regras de transição referentes às aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial e do professor incidem sobre os requerimentos efetuados por segurados filiados ao RGPS até o dia 13 de novembro de 2019, respeitado o direito adquirido, independentemente da data de entrada do requerimento - DER.”

Portanto, é plenamente possível a utilização das regras de cálculos anteriores, mesmo para benefícios requeridos após a Reforma da Previdência!

Cabe lembrar que o exercício deste direito adquirido não está sujeito ao decurso do tempo, tendo em vista que o segurado pode requerer o benefício a qualquer tempo depois da mudança legislativa e ainda assim ter seu benefício calculado segundo as regras “pré-reforma”.

É muito importante observar os cálculos de benefícios das “regras de transição” da Reforma da Previdência, pois em muitos casos, mesmo que o segurado tenha direito adquirido às regras anteriores a mudança legislativa, seu benefício poderá ser mais vantajoso pelas novas regras.

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