Bertan & Mazzucco Advocacia e Consultoria

Bertan & Mazzucco Advocacia e Consultoria O escritório surgiu com o intuito de tornar o trabalho como parte essencial das nossas identidades.

⚠️ Muita gente acha que só tem direito a benefício do INSS quem f**a totalmente incapaz de trabalhar. Isso não é verdade...
18/02/2026

⚠️ Muita gente acha que só tem direito a benefício do INSS quem f**a totalmente incapaz de trabalhar. Isso não é verdade.

O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado que, após um acidente ou doença, f**a com sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho, mesmo que continue trabalhando normalmente.

🦴 Em quais casos ele é devido?
O auxílio-acidente pode ser concedido quando, após o tratamento, restam sequelas como:
– limitação de movimentos
– perda parcial de força
– dores crônicas
– redução funcional de membros ou articulações
– dificuldade para exercer a mesma atividade de antes

📌 Não é necessário estar totalmente incapacitado.
📌 Não é necessário estar afastado do trabalho.

👷‍♂️ Quem pode ter direito?
– trabalhador empregado
– trabalhador rural
– segurado especial
– trabalhador avulso

🚫 Contribuinte individual e facultativo, em regra, não têm direito.

💰 Como funciona o pagamento?
O auxílio-acidente:
– é pago mensalmente
– corresponde a 50% do valor do benefício
– pode ser acumulado com o salário
– é devido até a aposentadoria

⚠️ O grande problema:
O INSS raramente concede esse benefício de forma espontânea, mesmo quando a sequela está comprovada em exames e laudos médicos. Por isso, muitos segurados só conseguem o direito pela via judicial.

👉 Se você sofreu um acidente ou tem uma sequela que reduziu sua capacidade de trabalho, mesmo que continue empregado, pode haver direito ao auxílio-acidente.

05/02/2026
👩‍⚖️ A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São ...
02/02/2026

👩‍⚖️ A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia barrado o andamento de um processo sob o argumento de que a procuração apresentada possuía apenas assinatura digital. Para a ministra, o chamado “poder geral de cautela” do magistrado não autoriza a criação de entraves ao acesso à Justiça, nem a rejeição de documentos que atendam às exigências legais de validade, como é o caso das assinaturas eletrônicas avançadas realizadas por meio do Gov.br.

🏦 Com isso, foi restabelecido o direito de uma consumidora de prosseguir com ação judicial proposta contra o Banco Bradesco e empresas de cobrança. O processo havia sido encerrado sem análise do mérito pelo juízo de primeiro grau, sob a justif**ativa de coibir a chamada “litigância predatória”, exigindo-se, de forma indevida, procuração com firma reconhecida em cartório, mesmo havendo instrumento assinado digitalmente.

⚖️ Excesso de formalismo

Ao examinar o recurso, a ministra ressaltou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil reconhecem expressamente a validade jurídica das assinaturas eletrônicas para a prática de atos processuais. Segundo ela, desqualif**ar uma procuração digital válida e exigir confirmação presencial ou reconhecimento de firma, sem a indicação de qualquer irregularidade concreta, representa formalismo exagerado e viola o direito fundamental de acesso ao Judiciário.

🔐 A decisão também pontuou que o sistema Gov.br oferece mecanismos suficientes para garantir a autenticidade e a integridade do documento, tornando desnecessária a intervenção de cartório. Embora o combate a práticas abusivas no ajuizamento de ações seja legítimo, isso não pode servir de pretexto para desconsiderar a legislação federal ou impor exigências desproporcionais às partes.

📄 Além disso, o STJ também afastou a exigência de apresentação de extensa documentação financeira para a concessão da gratuidade da justiça. O processo retornará à primeira instância para seguir seu curso normal, assegurando-se que, caso o benefício seja negado, a parte autora tenha a possibilidade de recolher as custas processuais.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 1ª Vara de Cubatão que obrigou u...
29/01/2026

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 1ª Vara de Cubatão que obrigou um homem a indenizar a irmã pelo uso exclusivo de um imóvel deixado como herança.

O valor do aluguel foi fixado em R$ 500,00 por mês, com cobrança retroativa a janeiro de 2022, data em que o ocupante foi formalmente notif**ado, até setembro de 2024, quando o bem foi vendido.

📄 Conforme consta no processo, após o falecimento do pai, o imóvel passou a ser utilizado apenas por um dos herdeiros. Em sua defesa, ele alegou que não havia sido aberto inventário e que, por isso, não existiria condomínio formal nem obrigação de pagar aluguel à irmã.

⚖️ No entanto, ao analisar o recurso, o relator desembargador Alcides Leopoldo destacou que, pela legislação brasileira, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento. Assim, a partilha realizada no inventário tem natureza apenas declaratória, pois a titularidade dos bens surge desde o óbito.

📌 O relator também lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que o herdeiro que ocupa o imóvel de forma exclusiva deve indenizar os demais, desde que haja manifestação contrária à ocupação — o que ocorreu no caso por meio de notif**ação extrajudicial.

🔎 Segundo o acórdão, embora o uso do bem indiviso seja um direito do condômino, nasce o dever de compensação financeira quando esse uso se torna exclusivo e contestado pelos demais herdeiros.

A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.072/2025, que propõe uma mudança importante: a união es...
26/01/2026

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.072/2025, que propõe uma mudança importante: a união estável só poderá ser reconhecida se tiver sido formalizada ainda em vida por ambos os parceiros.

Pela proposta, não será mais possível buscar o reconhecimento da união estável depois do falecimento de um dos conviventes. Em outras palavras, se o casal não tiver oficializado a relação antes da morte, não haverá efeitos jurídicos, como direitos sucessórios ou previdenciários.

📝 Formalização obrigatória em cartório
O texto também prevê que a união estável só será válida se for registrada por escritura pública em cartório. Esse registro, feito enquanto ambos estiverem vivos, garantirá todos os efeitos legais da relação, inclusive em caso de falecimento de um dos parceiros.

⚠️ Objetivo: evitar fraudes
O projeto altera dispositivos do Código Civil e da Lei da União Estável. Atualmente, a legislação reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de formar família, mesmo sem registro formal.

Para o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), tanto o casamento quanto a união estável devem resultar de uma escolha clara entre pessoas vivas. Segundo ele, permitir o reconhecimento apenas após a morte abre margem para fraudes e disputas judiciais.

🏛️ Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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