Gilmar Dall'Agnol Advocacia

Gilmar Dall'Agnol Advocacia O escritório Dall'Agnol Advocacia prioriza a excelência técnica em prol de seus clientes.

Uma defesa combativa capaz de anular uma acusação é construída através do conhecimento, experiência e êxito na estratégia defensiva construída.

A verdadeira advocacia não se expressa através de imagens, bens materiais, luxo ou ostentação! O verdadeiro advogado é a...
27/08/2021

A verdadeira advocacia não se expressa através de imagens, bens materiais, luxo ou ostentação! O verdadeiro advogado é aquele que possui capacidade de compartilhar e combater as mesmas aflições que atacam o seu cliente, isto é, é ser humano!

O advogado comprometido está sempre à disposição, pronto para guerrear! Seja nos dias úteis ou nos finais de semana, pois sabe que o cliente lhe confiou a esperança, razão pela qual jamais poderá desapontá-lo ou deixá-lo como segunda opção.

É saber que o processo não é somente mais um em meio a uma infinidade, é nele que se encontram as aflições e esperanças, devendo ser tratado com plena atenção e rigor.

E quando se trata da liberdade de um cliente, um direito fundamental que não pode ser violado sem a devida legalidade, não há barreiras que possam impedir o bom advogado de lutar 24 horas para restabelecê-la.

Isso é a advocacia! É estar no último degrau da escada ao lado do acusado.

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05/07/2021

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29/06/2021

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A remição é um direito do apenado em ter sua pena reduzida através da prática de determinadas atividades previstas em le...
29/06/2021

A remição é um direito do apenado em ter sua pena reduzida através da prática de determinadas atividades previstas em lei, em respeito à individualização da pena – uma garantia constitucional.

O instituto da remição é importante para incentivar o apenado a buscar um dos propósitos visados pela pena, isto é, a ressocialização do indivíduo que teve contra si uma sentença penal condenatória.

Existem três hipóteses onde as quais possibilitam a remição da pena, sendo elas:

• TRABALHO: O trabalho possibilitará ao apenado que consiga remir 01 (um) dia de pena a cada 03 (três) dias de trabalho, sendo o trabalho interno ou externo à unidade prisional.
• ESTUDO: O condenado em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar.
• LEITURA: A cada leitura completa de uma obra – o preso terá o prazo de 22 a 30 dias para concluir – será possível remir 04 (quatro) dias de pena.

Como conclusão, a remição torna-se peça fundamental para ressocialização do agente, tendo em vista o objetivo de introduzi-lo às atividades fundamentais para o seu desenvolvimento pessoal e técnico.

Em caso de dúvidas, como o instituto é de grande relevância para aquele que se encontra recluso, é importante que entre em contato com o seu advogado de confiança.

Para leitura na íntegra da publicação, acesse o site advdallagnol.com.br

Endereço

Rua José Milanez, 163
Criciúma, SC
88804230

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